O Ministério Público do Estado, através dos Promotores de Justiça da Fazenda Pública, propôs Ação Civil Pública pedindo a nulidade do Convênio da Polícia Militar com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
De acordo com o convênio, a Polícia Militar deve executar o policiamento ostensivo “nas proximidades das Unidades Postais e durante o período de funcionamento das agências”.
Para o Ministério Público, com este convênio, a Polícia Militar realiza atividade típica de segurança privada em favor dos Correios, contrariando assim o parágrafo quinto do art. 144 da Constituição Federal, segundo o qual cabe “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.
Tal convênio tem trazido graves prejuízos à população sobretudo das cidades do interior do Estado, nas quais o contingente limita-se a poucos policiais, sendo que um ou dois deles são obrigados a fazer a segurança dos Correios, deixando, assim, toda uma população sem qualquer proteção policial.
Por fim, trata-se de um ato administrativo simulado em que sob a roupagem de um convênio tem-se, de fato, um contrato administrativo, no qual a polícia militar presta serviço de segurança privada para os Correios e este, por sua vez, paga uma determinada quantia pelo serviço.