O Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionado em 13/07/1990, completou no corrente ano vinte anos de existência. Esta lei que regulamentou os artigos 227 e 228 da Constituição Federal de 1988 foi uma grande conquista para a sociedade brasileira, por assegurar às crianças e aos adolescentes seus direitos fundamentais, direitos esses contemplados tanto internacionalmente quanto nacionalmente através de declarações, convenções, constituições e legislações diversas.

No artigo 227, a Constituição Federal atribui à família, à sociedade e ao Estado a obrigação de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seus direitos pessoais e sociais, dentre estes o direito à vida, à educação, ao lazer, à cultura, à liberdade, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária, destacando desta maneira o caráter de responsabilidade conjunta de todo o país com o zelo pela sua infância e juventude. São concebidos, portanto como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos, destinatários de proteção integral.

 

Um dos órgãos mais engajados na observância dessa prioridade é o Ministério Público, instituição essencial à defesa da ordem jurídica e à promoção dos direitos fundamentais dos cidadãos. É responsável pela preservação, manutenção e defesa dos direitos fundamentais. A Constituição Federal, em seu art. 127, destinou ao Ministério Público o caráter de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Seu perfil permite chama-lo de guardião da sociedade. A busca constante do Ministério Público, por meio da atuação dos Promotores e Procuradores de Justiça, é no sentido de fazer com que os direitos das crianças e adolescentes sejam sempre concretizados, e com a preferência que merecem.

Dentre as muitas tarefas que o Ministério Público executa na área da infância e juventude estão: assegurar o acesso das crianças e adolescentes à educação, combatendo a evasão escolar; zelar pelo direito à convivência familiar e comunitária; defendê-las contra todo tipo de violência e negligência, mesmo quando praticadas pelos próprios pais; atuar quando um adolescente comete ato infracional; garantir às crianças e adolescentes o atendimento à saúde que necessitarem, incluindo medicamentos; buscar em todos Municípios a implantação do Conselho Tutelar e do Conselho de Direitos.

Na tentativa de combater a prática de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, em sintonia com a Lei Federal nº. 9.970/00, que institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no mês de maio o Ministério Público, através do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude encaminhou um ofício circular para todos os promotores de justiça, acompanhado de alguns dados, pesquisas e modelos de folders, solicitando que promovessem uma mobilização no Dia Nacional de Combate ao abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, juntamente com o Conselho Municipal, Conselho Tutelar, Entidades Governamentais e Não-Governamentais, com o propósito de sensibilizar a população para a gravidade do problema, convocar toda a sociedade a participar dessa luta de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescente, incentivar à denúncia deste crime, que é dever de todo cidadão, demonstrando que tal denúncia pode ser feita ao Conselho Tutelar, à Delegacia, ao Promotor de Justiça, ao Juiz, e ao disque-denúncia nacional 100. Esta campanha é feita em todos os Estados da Federação.

O enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil pede a participação de toda a sociedade. Requer articulação, compromisso e responsabilidade de todos. É necessário que haja  uma mudança de mentalidade, alterações de padrões de comportamentos e “valores”, um maior engajamento de todos nos projetos sociais e enfim, uma grande mobilização; pois esse tipo de violência constitui uma grande e complexa violação dos direitos humanos, em particular aos direitos das crianças e dos adolescentes.

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude do Piauí, participa ativamente das implantações de projetos, campanhas e programas, tais como: combate ao sub-registro, a prostituição infantil, ao trabalho infantil, a evasão escolar,do comitê gestor do pacto nacional do semiárido, capacitação das medidas sócio educativas, dentre vários outros. Participa ainda de audiências públicas, debates, seminários, profere palestras em eventos relacionados à área na Capital, tanto a nível do estado quanto no município. No entanto, o ideal mesmo são “políticas públicas”, que diferentemente de “programas”, atingem uma quantidade maior de pessoas, indistintamente.

           

 No dia 05 de julho do ano em curso tomamos conhecimento, através dos principais meios de comunicação que o Piauí, que o Piauí obteve a pior nota do Ideb no Ensino Médio, o que sem dúvida, é lamentável. O Ideb leva em conta dois fatores que interferem na educação: rendimento escolar (taxas de aprovação, reprovação e abandono) e médias de desempenho na Prova Brasil. Todavia, o município “Teresina” superou as expectativas e conquistou as metas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) para o ano de 2011.

Ressaltamos que o Centro de Apoio, através da sua coordenação, preocupado com os elevados índices de evasão escolar, que inclui o abandono, a repetência e a infrequência lançou no dia 30/03/06 um projeto no Combate à Evasão Escolar. O Manual, encaminhado para todas as promotorias de justiça do estado, prevê a atuação conjunta do Ministério Público com várias instituições como Secretaria Estadual e Municipais da Educação, Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, Prefeituras e Governo do Estado, estabelecendo um roteiro prático a ser seguido pelos parceiros, contendo medidas a serem tomadas com vistas ao acompanhamento e solução do problema. A Educação é de suma importância para o desenvolvimento de uma nação. Foi elevada à categoria de direito público pela Constituição Federal de 1988. Para a criança e o adolescente, o ensino fundamental, público e gratuito é um direito fundamental, de absoluta prioridade assegurado pelo artigo 227, caput.  A educação deve começar em casa; e é prioridade absoluta. Os pais devem ser alertados sobre o dever que possuem de efetuarem as matrículas dos filhos na escola, quando estes atingirem a idade escolar; na falta destes, seus representantes legais. O descumprimento da obrigação constitui crime de abandono intelectual, previsto no art. 246 do Código Penal.

Preocupada com os elevados índices de infrequência dos alunos de algumas escolas da rede municipal, a Secretaria Municipal de Educação de Teresina promoveu um Evento no dia12/07/2010, no auditório do Conselho Municipal dos Direitos da Criança, com a participação dos pais dos alunos. Estiveram presentes o Secretário Municipal de Educação, os representantes dos Creas e Cras, assistentes sociais, psicólogos, diretores de escola, conselheiros tutelares e outros representantes da sociedade local. Neste evento proferimos uma palestra sobre “O direito a educação e a responsabilização dos pais no tocante a esta problemática”.

Teresinha de Jesus Moura Borges Campos
Procuradora de Justiça
Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude