O Ministério Público Estadual, através da 1° Promotoria de Justiça junto à 1° Vara da Infância e Juventude de Teresina propôs duas Ações Ordinárias de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela em favor de menores que, embora estejam em abrigos para crianças abandonadas, tem parentes que podem ter sua guarda. O caso é de abandono moral, de acordo com a visão do MP, e por esse motivo o teor das ações vem chamar pais, avós e demais familiares para a responsabilidade com seus menores de acordo com o ECA. A tipo de ação é inovadora e foi deferida a antecipação de tutela para o desabrigamento dos menores e encaminhamento para a família sobre pena de multa de R$ 100/dia, pelos Juiz de Direito da 1° Vara da Infância e Juventude, Dr. Antônio Lopes de Oliveira e pela Dra. Maria Luisa. Confira íntegra das Ações em anexo.