O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria da Fazenda Pública, propôs Ação Civil Pública com o objetivo de determinar que a Prefeitura Municipal de Teresina realize a licitação do sistema de transporte coletivo de Teresina. O MP sustenta que o parágrafo 4º do art. 7º da Lei Municipal nº 3.946, de 16/12/2009, ao impor a prorrogação dos contratos com as empresas de ônibus, por mais 15 (quinze) anos, é inconstitucional, pois contraria o art. 175 da Constituição Federal de 1988. Segundo este artigo, a concessão da prestação de serviços públicos, como transporte coletivo, há de ocorrer “sempre através de licitação”. Na petição, a Promotoria da Fazenda Pública faz uma cronologia dos fatos referente à licitação das linhas de transporte urbano em Teresina, mostrando que, em abril de 2006, o então juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, o atual Desembargador Sebastião Martins determinou a realização da licitação. Após vários recursos, o Supremo Tribunal Federal, em 23/09/2009, através de decisão do Min. Gilmar Mendes, determinou a imediata realização da licitação.  Com a aprovação da Lei nº 3.946 em 16 de dezembro do ano passado, o procedimento licitatório foi suspenso. Agora, o MP quer a retomada da licitação.