O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Monsenhor Gil, nos autos do Processo nº 12/2010 (Crime Ambiental), celebrou transação penal com pessoa jurídica atuante na área de distribuição de combustíveis e pessoa física, representante da pessoa jurídica susodita. A empresa comercial de revenda de combustíveis transacionou nos seguintes termos: aquisição de 01 (um) dosímetro de ruído , a ser utilizado pela Delegacia de Polícia local no combate à poluição sonora, no prazo de 30 (trinta) dias; participação em cursos, palestras e assemelhados em órgãos públicos, relacionados à poluição de rios e à educação ambiental, no prazo de 01 (um) ano. Quanto ao representante da pessoa jurídica, nos seguintes termos: receber cursos, palestras, etc.; de órgãos públicos como o IBAMA, relacionados à poluição de rios e à educação ambiental, no prazo de 01 (um) ano; executar obras de recuperação de área degradada do Rio Natal, na zona urbana de Monsenhor Gil, no prazo de 01 (um) ano; contribuir para entidade ambiental, mediante a doação de 04 (quatro) salários mínimos (um a cada mês) ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMAM e, por fim, acostar cópia da licença ambiental de funcionamento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.