O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Paes Landim, ajuizou ação , com pedido de liminar, tendo em vista a interdição do prédio da Delegacia de Polícia/Cadeia Pública do município de Paes Landim/PI. O pedido foi deferido pela juiza Danielle Christine Silva Melo Burichel, que em síntese, alegou que a situação do prédio é precária e não atende as exigências mínimas para funcionamento. Íntera da decisão em anexo.