A Corregedoria Nacional do Ministério Público realizaou correição na 15ª Promotoria de Justiça de Teresina (antiga 4ª Promotoria de Justiça de Família e Sucessões), constatando que não havia procedimentos em atraso ou recusados pela responsável. Concluiu-se também que o conflito de horário entre audiências judiciais, que inviabilizava parcialmente a participação da representante do Ministério Público em algumas delas, foi sanado pela execução da Resolução nº 003/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça. O Corregedor Nacional do Ministério Público sugeriu o arquivamento do procedimento em seu relatório.