O Ministério Público Estadual firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Promotoria de Justiça e o Município de Milton Brandão para exoneração de servidores contratados sem concurso público e não detentores de cargo em comissão criados por lei, no prazo de noventa dias.
A contratação de pessoal, sem a prévia exigência de concurso público ofende o art. 37, inciso II, da CF, ressalvada a nomeação para cargos em comissão legalmente criados. Embora o Município tenha alegado que tais nomeações decorriam de necessidade imperiosa de serviço, decorrente de afastamento de servidores efetivos, a Promotoria de Justiça esclareceu que o afastamento de servidores licenciados deve ser previsto pelo setor de Recursos Humanos da municipalidade. Com o intuito de não parar a máquina administrativa, fora concedido o prazo de noventa dias para exoneração dos servidores não concursados. Também fora previsto, no ajuste de conduta, mecanismo para facilitar a fiscalização do Poder Público Municipal, em harmonia com o princípio da publicidade (CF. art. 37, caput): doravante o Município deverá publicar todos os atos de nomeação de servidores, comissionados ou efetivos, no DOM, além de informar, no ato de nomeação, se os mesmos foram aprovados em concurso público ou, tratando-se de cargo em comissão, qual cargo será exercido e qual Lei Municipal o criou (itens III.2 e III.3 do TAC). O ajuste de conduta fora publicado no DOM de 08/11/2010.”