altNo dia da eleição (ainda no 1° turno), em 03 de outubro de 2010, o Promotor Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral flagrou um cidadão  distribuindo material publicitário de campanha eleitoral. O autor do fato foi conduzido à delegacia de polícia, para lavratura do TCO pela prática do crime previsto no art. 39, § 5o, inciso III, da Lei 9.504/97. Em 04/10/2010, foi realizada audiência de transação penal, sendo proposta pelo Ministério Público Eleitoral a pena restritiva de direitos, modalidade prestação pecuniária, consistente da entrega de um computador completo ao Conselho Tutelar de Milton Brandão. No dia 10/11/2010, fora feita a entrega do equipamento: computador dual core, 500 GB, 2 Gb de memória RAM, monityor 15’ LCD, no break e impressora multifuncional ao órgão de proteção à infância e juventude. Esta é a terceira transação penal que destina material de informática aos Conselhos Tutelares da comarca de Pedro II – PI. Com a medida, todos os Conselhos Tutelares da comarca passam a contar com equipamento de informática. É a sanção rápida e útil à sociedade.