O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, instaurou Procedimento Investigatório a fim de apurar a legalidade e a constitucionalidade da verba denominada “auxílio-paletó”, no valor de nove mil reais, paga pela Câmara Municipal de Teresina aos seus Vereadores. A instauração deve-se ao fato de a Constituição Federal, em seu art. 39, parágrafo 4, determinar que “o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
Hoje (14) o Ministério Público requisitou ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Edvaldo Marques, cópia da resolução que regulamenta a mencionada ajuda de custo e a relação dos Vereadores que a recebem com os respectivos valores, desde o ano de 2009.