O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, no dia 04 de fevereiro do corrente ano, ajuizou Ação Civil Pública em face da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, visando a convocação pessoal de cada um dos candidatos aprovados no vestibular 2010 nas vagas oferecidas à comunidade para a Modalidade Presencial Especial, procedendo a matrícula dos mesmos no prazo de 72 (setenta e duas horas) e ministrando regularmente os cursos de Licenciatura Plena em Geografia, Licenciatura Plena em História e Licenciatura Plena em Pedagogia, nos períodos e horários correspondentes à tal espécie de modalidade, de acordo com previsão contida no edital do certame.
Fora instaurado Procedimento Preliminar de Investigação no âmbito da mencionada Promotoria de Justiça, com a finalidade de apurar alteração na modalidade ofertada aos alunos da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, prevista no edital do processo seletivo para o vestibular 2010 como Presencial Especial, o que se deu unilateralmente por meio da Resolução CONSUN 010/2010, de 20 de julho de 2010, da lavra do Presidente do Conselho Universitário, o Reitor da Instituição, Sr. Carlos Alberto Pereira da Silva.
Restando apurado que inúmeros alunos seriam obrigados, essencialmente por limitações de ordem econômica, a desistir do curso para o qual tinham sido aprovados e objetivando preservar direito fundamental do cidadão ao acesso à educação, previsto no artigo 205, da Constituição Federal, bem como, considerando o total desrespeito às regras do edital lançado para o vestibular 2010 da UESPI, sem qualquer justificativa plausível para tanto, o Ministério Público concluiu as investigações culminando no ajuizamento da competente Ação Civil Pública.