O Promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante e a Defensora Pública Daniela Neves Bona solicitaram que o Poder Judiciário realize vistoria no Centro Educacional Masculino (CEM). O Procurador-Geral de Justiça, Antônio Gonçalves Vieira, havia comunicado ao Núcleo de Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude que inspeções e depoimentos indicavam a prática frequente de maus-tratos aos jovens reclusos. São relatos de castigos, tortura, prisões em solitárias e outros abusos. No pedido de providências ajuizado, os representantes do Ministério Público e da Defensoria ressaltam que essa realidade contraria as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e as regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude, conhecidas como Regras de Beijing.
A resolução da ONU preconiza que os adolescentes privados da liberdade devem ser mantidos em ambientes adequados, com condições para reabilitação e capacitação. Deve ser garantido o respeito aos direitos humanos dos jovens, de modo que possam desfrutar atividades que estimulem o desenvolvimento e assegurem sua dignidade. O Poder Público tem o dever de fiscalizar a execução das medidas detenção e de proteger os direitos individuais, a intimidade e a saúde dos reclusos. As Regras de Beijing versam também sobre a administração dos centros de detenção de jovens, que deve ser pautada formação permanente e no correto arquivamento de informações.
A perícia requerida, a ser realizada pelo Setor de Fiscalização e Atenção às Entidades de Atendimento à Criança e Adolescentes do Juizado da Infância e do Adolescente, deve avaliar se o CEM obedece às disposições da resolução, principalmente no que se refere à promoção de atividades educativas, às condições da estrutura, à formação profissional, aos serviços de saúde e aos regulamentos internos.
Confira a íntegra do pedido de providências preliminares preparatório para ajuizamento de ação civil em anexo.