O Promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, expediu parecer em processo de mandado de segurança contra a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. O representante opina pela declaração de nulidade do pleito, posto que foi realizado conforme Emenda Modificativa da Lei Orgânica eivada de inconstitucionalidade. A emenda contraria o disposto no art. 29 da Constituição Federal, que determina a eleição em dois turnos, com intervalo de dez dias entre eles. Confira a íntegra do parecer em anexo.