O Tribunal de Justiça confirmou a sentença penal condenatória do Juiz da Comarca de Marcos Parente, que condenou a ex-prefeita Juraci Alves Guimarães a nove anos e quatro meses de reclusão, por desvio de recursos públicos.
O crime estava prestes a prescrever, mas o juízo de 1º grau atendeu a pedido de emenda à denúncia (emendatio libeli) da Promotoria de Justiça, reconhecendo a continuidade delitiva e evitando a prescrição da pretensão punitiva com base na pena concreta.
Em anexo, o acórdão do TJ e os memoriais escritos da Promotoria de Justiça de Marcos Parente. O advogado da ex-Prefeita interpôs recurso.
Marcos Parente: atuação do Ministério Público impede prescrição de crime de responsabilidade praticado por ex-prefeita

09/08/2011
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