O Tribunal de Justiça confirmou a sentença penal condenatória do Juiz da Comarca de Marcos Parente, que condenou a ex-prefeita Juraci Alves Guimarães a nove anos e quatro meses de reclusão, por desvio de recursos públicos.
 
O crime estava prestes a prescrever, mas o juízo de 1º grau atendeu a pedido de emenda à denúncia (emendatio libeli) da Promotoria de Justiça, reconhecendo a continuidade delitiva e evitando a prescrição da pretensão punitiva com base na pena concreta.
 
Em anexo, o acórdão do TJ e os memoriais escritos da Promotoria de Justiça de Marcos Parente. O advogado da ex-Prefeita interpôs recurso.