No próximo domingo, dia 11 de setembro de 2011, o Código de Defesa do Consumidor completa  21 anos de vigência. No início foram muitos percalços até se chegar aos dias de hoje, em que tanto consumidor como fornecedor estão mais conscientes de seus direitos e obrigações.
 

A defesa do consumidor ganhou força com a promulgação  do Código de Defesa do Consumidor em 1990, que como norma inovadora inseriu dentre os Direitos Básicos do  Consumidor, o Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida; O Direito à Opção na escolha de produto e serviço, considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis  ao consumidor; O direito de Ser Ouvido por ocasião da elaboração de políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.

 

Ressalta-se, entretanto, que muito antes do início da vigência do CDC, a defesa do consumidor no Estado do Piauí era feita pelo antigo DECON (Serviço Especial de Defesa Comunitária), órgão integrante da estrutura do Ministério Público que além de se incumbir da relação de consumo, funcionava como verdadeiro Juizado Especial, processando os mais diversos litígios, inclusive, “briga de vizinho”. Com a edição da Lei Complementar Estadual nº 36, de 09 de janeiro de 2004, o DECON foi transformado em PROCON, cuja função primordial passou a ser a defesa do consumidor.

 

O DECON, criado em 1984,  iniciou suas atividades somente no ano de  1987, recebendo naquele período uma média de 20 (vinte) reclamações. O PROCON, por sua vez, até o dia 21 de agosto de 2011, recebeu 6.836 (seis mil, oitocentos e trinta e seis) procedimentos, dentre reclamações e Cartas de Informação Preliminar – CIP (impressa), sem contar a CIP-eletrônica, subtraindo-se desse montante, ainda, os inúmeros casos relacionados a relação de consumo solucionados sem a abertura de procedimento. Foram instaurados  outros 555 (quinhentos e cinquenta e cinco) processos administrativos para aplicação de sanção.

 

Atualmente as atividades do Procon estão focadas na fiscalização e na educação para o consumo, além do desenvolvimento de políticas voltadas para orientação consumerista, com a criação de Procons municipais nas principais cidades do interior do Estado. Um exemplo são os Procons Municipais de Parnaíba e Picos, recentemente criados. Assim, o Procon se aproxima da comunidade desenvolvendo atividades voltadas para o esclarecimento das relações de consumo, direitos e obrigações de fornecedores e consumidores em praças públicas, Shoping Center’s, etc. Realiza palestras em Escolas Públicas da rede municipal e estadual de ensino cujo foco é a formação do consumidor do futuro.

 

Encontram-se tramitando no Congresso Nacional vários projetos para alteração do  Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta de alteração traz três pontos principais que devem ser avaliados para nova regulamentação: a) O comércio eletrônico; b) O superendividamento dos consumidores; c) as ações coletivas para defesa do consumidor.

O CDC foi um marco na defesa do consumidor e para estudo de sua alteração está sendo conclamada  toda a sociedade, especialmente os setores envolvidos diretamente na defesa do consumidor, como Procons, Ministério Público do Consumidor, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC, OAB, etc. A participação de todos nos fóruns regionais e locais, patrocinados pelos Procons e poderes executivo, judiciário e legislativo, é de suma importância para aperfeiçoamento da legislação consumerista e manutenção dos direitos já conquistados, além da possibilidade de inclusão de outros. 

Parabéns a todos os consumidores brasileiros, são 21 anos de luta pelo respeito ao seu direito. Muito já se avançou, conquistaremos muito mais.

Cleandro Alves de Moura
Promotor de Justiça
Coordenador-Geral do PROCON/PI