O Ministério Público do Estado do Piauí em reunião no dia (05/12) através da 29ª Promotoria de Justiça, representada pela promotora Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, com atribuições na defesa da saúde pública propôs o Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) , que foi assinado pelos signatários: a Senhora Secretária Estadual de Saúde, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, e o Presidente da Fundação Municipal de Saúde, Pedro Leopoldino Ferreira Filho .
O TAC levou em consideração que o sistema público de saúde é bem essencial da sociedade, não apenas pela relevância do serviço prestado, mas, sobretudo pela falta de acesso da população em geral ao setor privado de saúde. São inúmeras as reclamações recebidas na 29ª Promotoria de Justiça a respeito das dificuldades dos pacientes atendidos pelo Sistema único de Saúde em conseguir atendimento e internamento, nos Hospitais Gerais de referência, HOSPITAL GETÚLIO VARGAS E HOSPITAL INFANTIL LUCÍDIO PORTELA, na cidade de Teresina.
Foi considerado também que pela atual organização do sistema de saúde pública do Piauí o Hospital de Urgência de Teresina(HUT) é a porta de acesso a todo e qualquer procedimento cirúrgico de paciente oriundo dos demais municípios, ainda que, se tratando de procedimento cirúrgico eletivos. O HUT é único serviço de urgência para atender toda a população piauiense, assim ocorrendo que a demanda de atendimento deste hospital acaba sendo muito superior a sua capacidade resolutiva. Além desta questão, existe também outra que traz grande preocupação que é a atual impossibilidade de transferência de pacientes internados nos Hospitais Regionais para o HGV, ainda que devidamente acordado entre os médicos transferente e receptor, tem sobrecarregado o HUT e, principalmente, dificultado, sobremaneira, o acesso a cirurgias eletivas, as quais, somente, o HGV e o HILP estão habilitados a fazer.
A situação é grave, cerca de 51% dos pacientes atendidos no HUT originam-se de outros municípios. O HGV até o mês de novembro deste ano, ainda, está produzindo aquém do seu teto financeiro, assim, necessitando de medidas administrativas para aperfeiçoar a sua total capacidade de atendimento e resolução dos problemas piauienses.
Deste modo compete ao Estado e aos municípios desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação, pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação, nos termos do Pacto de Gestão vigente.
As sugestões apresentadas, na audiência em questão, por Diretores e Técnicos do HGV, HUT e HILP e, os reclamos sociais que estão às portas de todos os dirigentes de saúde, gerando tensão permanente, impõe-se urgência na reordenação de um sistema de saúde capaz de atender a todos esses reclamos e garantir a integridade da assistência.
A vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previsto no art. 127 da Constituição Federal.
Ao Ministério Público como defensor da sociedade , compete zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo medidas necessárias a sua garantia, conforme previsão do art. 129, inciso II.
Diante das considerações apresentadas pelo Ministério Público, a Secretaria Estadual de Saúde e a Fundação Municipal de Saúde firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta, onde se comprometeram em aumentar a capacidade de atendimento do Hospital Getúlio Vargas e do Hospital Infantil Lucídio Portela, assim facilitando o acesso de pacientes a Rede de Saúde de Teresina, principalmente aqueles oriundos de outros hospitais regionais. Também se comprometeram em possibilitar a transferência inter-hospitalar de pacientes eletivos atendendo a resolução CFM nº1672/2003, em criar protocolos de transferência de pacientes inter-hospitalar eletivos de 10 hospitais regionais( Parnaíba, Piripiri, Campo Maior, Floriano, Oeiras, Picos, Valença, Uruçuí, Bom Jesus e São Raimundo Nonato) e 7 hospitais estaduais de referência( Luzilândia, Esperantina, São Miguel do Tapuio, Elesbão Veloso, Canto do Buriti, São João do Piauí e Corrente), em dar publicidade aos demais gestores dos 17 hospitais de gestão estadual, bem como cadastrar o HIPL para atendimento como Hospital-dia, realizar mutirão de cirurgias pediátricas, disponibilizar unidades de saúde de Teresina para que os cirurgiões pediátricos do HILP realizam os procedimentos cirúrgicos dos pacientes cadastrados em fila de espera e dar procedimento à atualização da lista de pacientes, mediante contato telefônico ou por correspondência, de todos os pacientes com guias de internação emitidas.
Os compromissos dispostos neste Termo deverão ser cumprido no prazo máximo de 90(noventa) dias a contar da data da assinatura.