O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente e a 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II firmaram termos de ajustamento de conduta com os organizadores do IX Festival de Inverno de Pedro II, que acontecerá entre os dias 07 e 10 de junho, e com o proprietário do imóvel em que está localizada a Cachoeira do Salto Liso. Os dois acordos foram discutidos e assinados em audiência conjunta realizada na última segunda-feira (14), com a coordenação dos Promotores de Justiça Luciano Lopes Nogueira Ramos e Denise Costa Aguiar. Participaram representantes da Prefeitura Municipal de Pedro II, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí (SEBRAE/PI), da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária Estadual e da Secretria Estadual do meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR), entre outros.
Os empreendedores responsáveis pelo evento comprometeram-se a apresentar licença ambiental e atestado de regularidade técnica expedido pelo Corpo de Bombeiros. O Município de Pedro II deverá regulamentar a disposição das mesas para o Festival de Inverno e a disponibilizar ambulância com equipe de emergência. Será veiculada campanha contra a violência no trânsito através de vídeos exibidos em telões, banners e spots em emissoras de rádio locais, às expensas dos organizadores, para compensação ambiental. O Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Piauí (SEBRAE), que promoverá uma Feira de Exposição na Praça Domingos Mourão, abrirá curso sobre educação ambiental para até cinquenta participantes.
O proprietário do terreno do povoado Mangabeira, onde fica a Cachoeira do Salto Liso, ficou responsável pela restrição do número de visitantes a duzentos por vez, e deve exigir que os praticantes de rapel e atividades afins sejam acompanhados por instrutores especializados. O proprietário se comprometeu também a impedir a entrada de bebidas alcóolicas no local e a limpar a área, removendo os resíduos sólidos da área da cachoeira, até o início de julho.