O Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, que atua junto aos feitos da Fazenda Pública, ajuizou ação civil pública em face do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Deocleciano Guedes Ferreira, e do Gerente Municipal do Meio Ambiente (SEMAM/Leste) Tancredo Pereira Primo, já que os dois ignoraram várias requisições formuladas pelo Ministério Público. A 24ª e a 30ª Promotorias de Justiça de Teresina, ambas com atribuições em defesa do meio ambiente, expediram ofícios ao secretário e ao gerente para instruir procedimentos preparatórios e inquéritos civis instaurados para apurar casos que envolvem poluição sonora e atmosférica, sepultamento de tanques de combustível, acondicionamento e recolhimento de lixo hospitalar, atividades de uma clínica veterinária, cemitérios e regularidade de produtos usados no acondicionamento de resíduos, dentre outros. Para instrução de onze procedimentos, o Ministério Público enviou 25 requisições que permaneceram sem resposta. Muitas delas, aliás, eram reiteração de pedidos efetivados previamente.
O Promotor de Justiça argumenta que essa conduta configura ato de improbidade administrativa, porque é omissão indevida e deliberada de prática de ato de ofício, além de atentar contra o princípio da legalidade na Administração Pública. Assim, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a condenação dos réus, com perda da função pública que ocuparem à época do julgamento, suspensão dos direitos políticos durante três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes a remuneração correspondentes aos cargos de secretário municipal e gerente municipal e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.