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A 49ª Promotoria de Justiça de Teresina-Pi, com atribuições na Defesa da Cidadania e Direitos Humanos, emitiu nota pela passagem do DIA INTENACIONAL DE COMBATE À HOMOFOBIA transcorrido na data de ontem, 17.05.2012.

A data é lembrada há 21 anos, desde que a OMS-Organização Mundial da Saúde deixou de considerar o homossexualismo como doença mental, descaracterizando a preferência sexual por pessoas do mesmo sexo como sendo uma enfermidade.

A titular da 49ª Promotoria de Justiça, Dra. Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, ressalta que “segundo dados do Disque 100, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, apenas em 2011 foram recebidas 1.259 denúncias de discriminação e agressões físicas a homossexuais(gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis), destacando-se o Estado de São Paulo como o 1º colocado em denúncias e, para surpresa nossa, o Estado do Piauí em 2º lugar, seguido do Estado da Bahia.

É fácil entender que o Estado de São Paulo lidere o ranking de denúncias de homofobia em virtude de sua densidade demográfica, mas é de difícil compreensão o porquê do Estado do Piauí, cuja população não justifica a vice-liderança, ter ocupado posição tão vergonhosa em número de denúncias de homofobia.

Além de reflexão, os dados exigem a implementação de políticas públicas voltadas a esse segmento, como, por exemplo, a determinação emanada do Governo do Rio Grande do Sul permitindo que travestis e transexuais indiquem o seu “nome social”(aquele pelo qual se identificam) no momento da solicitação de seu R.G(carteira de identidade), em um claro sinal de respeito à individualidade e à cidadania a que faz jus esse segmento da população.

Frise-se que quem pratica homofobia comete delitos das mais variadas espécies, destacando-se os de Injúria, Difamação, Calúnia, Ameaça, “Estupro Corretivo”, este último, em geral, praticado por pessoas da família do homossexual. Em muitos casos essa mesma família pratica, ainda, a negligência, o abandono, com a expulsão do menor homossexual do lar e o “cárcere privado” para impedir que o homossexual se relacione fora de casa com outros homossexuais, sendo eles impedidos, até mesmo do acesso à internet, ao telefone e a todos os demais meios de comunicação.

Além de crime, tais condutas afrontam o Princípio da Igualdade e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, uma vez que o homossexual não deve ser visto, apenas, por sua preferência sexual, mas, efetivamente, como um cidadão, sujeito de direitos, que deve ter a sua individualidade respeitada.

O Ministério Público do Estado do Piauí, cônscio da problemática vivida por essa parcela da sociedade, não poderia deixar de lembrar a data e apoiar todas as ações voltadas ao combate à homofobia e a qualquer ato de intolerância praticado contra o ser humano. Para tanto, a 49ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI tem atribuições específicas no combate à homofobia, injúria racial, e defesa da cidadania e direitos humanos, para onde devem ser encaminhadas as denúncias.