A Promotora de Justiça Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, que tem atribuições em defesa da saúde pública, ajuizou ação civil de execução de termo de ajustamento de conduta celebrado com a Fundação Municipal de Saúde (FMS) em janeiro de 2009. A FMS havia se comprometido a instalar um Centro de Atenção Psicossocia para pessoas dependentes de álcool e outras drogas (CAPS AD), dentro de seis meses, e a criar dois Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), no prazo de um ano. Decorridos mais de dois anos da realização do acordo, o Município de Teresina ainda não cumpriu as obrigações assumidas. Por isso, o Ministério Público requereu que o Poder Judiciário determine que a FMS dê cumprimento integral ao TAC em até 60 dias. A Promotoria de Justiça também pediu a fixação de multa diária de R$ 500 pelo atraso no adimplemento.
O Ministério Público defende a instalação de CAPS para tratamento de dependentes de álcool e outra drogas porque pessoas com esse tipo de problema podem receber atenção em instituições de caráter comunitário ou em serviços de referência hospitalar. Os SRTs, por sua vez, são serviços de saúde destinados a acolher e cuidar de pacientes com internações prolongadas em hospitais psiquiátricos, consideradas “moradores”. Atualmente, o Hospital Areolino de Abreu conta com 26 pacientes que preenchem o perfil para serem transferidos para os Serviços Residenciais Terapêuticos, ocupando leitos que deveriam estar à disposição dos demais pacientes com transtornos mentais”
A duas modalidades de tratamento são regulamentadas pelo Ministério da Saúde.