Letra A grande em cor azul com imagem de cadeirante ao meioHoje, 21 de setembro, é lembrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Instituído pelo movimento social em Encontro Nacional de Entidades, ocorrido em 1982, a data faz remissão à primavera e ao dia da árvore para representar o nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições daquele segmento da população. Desde então, a data é utilizada como momento para reflexão, buscando soluções de problemas e novos caminhos na luta da pessoa com deficiência pela inclusão social. Muitas conquista já foram obtidas, mas a luta é contínua e permanente, pois todos os dias as pessoas com deficiência enfrentam problemas de natureza diversa, tendo que fazer valer os seus direitos de cidadania no seio da sociedade. A data não poderia ser esquecida por este Centro de Apoio, tampouco pela 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, única no Estado especializada na defesa da pessoa com deficiência, vez que acompanhamos e somos co-autores da luta travada pelo segmento da pessoa com deficiência para garantir e preservar os mais diversos direitos que são assegurados à população em geral. Abaixo, segue a lei que instituiu a data. MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA Coordenadora do CAODPCDI – MP-PI

Lei Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Erenice Guerra