A Lei nº 11.340 foi publicada no Diário Oficial da União em 08 de agosto de 2006, e entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. O regramento ficou conhecido com “Lei Maria da Penha” por ser resultado da comoção internacional causada pelos atentados sofridos pela biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. No ano de 1983, seu então marido, o colombiano Heredia Viveiros, tentou por duas vezes assassiná-la. As agressões acabaram por deixá-la paraplégica.

A Lei Maria da Penha alterou significativamente o sistema penal. Os casos de violência doméstica contra a mulher passaram a ter tratamento processual diferenciado. As modalidades de agressão são classificadas em violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Assim, foram incluídos tipos de abuso que a legislação anterior não podia punir. Ficou vedada a aplicação de multas (cestas básicas ou outras prestações em dinheiro) como pena aos agressores. O infrator deve ficar detido; o juiz pode determinar também medidas preventivas de restrição da liberdade: proibição de se aproximar da vítima ou de freqüentar os mesmos lugares que ela e suspensão de licença para porte de arma, por exemplo.

Para garantir a correta aplicação da lei e promover a proteção das mulheres, o Ministério Público do Estado do Piauí inaugurou o Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID), que conta com dois Promotores de Justiça e uma equipe constituída por profissionais de Psicologia e Assistência Social para atendimento. O NUPEVID está ajudando a divulgar campanha produzida pelo Governo Federal para difundir o conteúdo da lei e combater a violência contra a mulher. Assista ao vídeo!