Hoje (01/10) comemora-se o Dia Internacional do Idoso, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. No mesmo ano, o Senado Federal criou o Dia Nacional do Idoso, celebrado em 27 de setembro, dia de São Vicente de Paulo, o pai da caridade. Em 2006, lei federal determinou que as comemorações nacionais aconteceriam na mesma data escolhida pela ONU. Hoje, devemos refletir sobre os direitos dos idosos e as dificuldades diariamente enfrentadas por eles, com o objetivo de desenvolver estratégias que promovam a inclusão social e a qualidade de vida da pessoa idosa. Pensando nisso, a Promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, com atribuições de defesa da pessoa com deficiência e do idoso, conduziu uma audiência pública em que se debateu a ampliação da rede de serviços de atenção à pessoa idosa em Teresina. A representante do Ministério Público chama atenção para o fato de que só existem convênios com instituições de longa permanência para idosos. O ideal seria que houvesse um centro de acolhimento mantido pelo próprio município e mais espaços para convivência, aprendizado e lazer, o que contribuiria para atenuar a lotação das outras instituições. No Abrigo São Lucas, 53 das 55 vagas estão preenchidas. Promotora de Justiça conduz audiência sobre ampliação da rede de atenção ao idoso O Ministério Público marcou audiências com a Secretaria Municipal de Trabalho Cidadania e Assistência Social (SEMTCAS) e com a Secretaria da Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí (SASC) para os dias 16 e 17 de outubro, quando serão levantadas discussões sobre a dotação orçamentária destinada às instituições de acolhimento às pessoas idosas. A Promotora de Justiça, que também é coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, tem trabalhado para estimular a sociedade a debater temas relacionados à acessibilidade, ao combate à violência, à proteção em tomadas de empréstimos e ao direito à saúde, dentre outros. O processo de envelhecimento deveria transcorrer de maneira tranquila, com a valorização da experiência e dos serviços que o idoso prestou à comunidade durante toda sua vida. Infelizmente, muitos idosos ainda são submetidos à degradação, ao abandono e ao abuso em suas múltiplas dimensões: moral, psicológica, financeira e até sexual. Mesmo com a evolução das leis, o medo da rejeição que acomete a maioria das vítimas e a omissão das pessoas próximas fomentam a impunidade. Associados à negligência dos poderes públicos, esses fatores contribuem para a construção de uma cultura do descaso, que impede a integração do idoso à sociedade. Para a assistente social aposentada Maria da Cruz Cavalcante, que participou da audiência na manhã de hoje, o preconceito continua, principalmente entre os jovens e no mercado de trabalho. “Existem as leis nacionais e o Conselho do Idoso, e já melhorou bastante, mas ainda deixa a desejar a aceitação do idoso no convívio social”, diz. O Estatuto do Idoso, em vigor desde 2003, estabelece que devem ser asseguradas aos idosos todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. O estatuto define medidas de proteção, aplicáveis sempre que os direitos forem violados por ação ou omissão da sociedade e do Estado e ainda por falta, omissão e abuso da família, curador ou entidade de atendimento. Aliás, o crime mais comum contra a pessoa idosa é a negligência, cuja pena é detenção de seis meses a três anos, mais multa. A discriminação também está inclusa no rol dos crimes, com pena de reclusão por seis meses a um ano e multa. Confira no arquivo anexo a relação de todos os crimes contra o idoso e suas respectivas sanções. Acompanhando os casos isolados ou cobrando dos gestores públicos a implementação de políticas específicas, o Ministério Público exerce um importante papel na proteção da pessoa idosa. De acordo com Edileuza Figueiredo, representante do programa Terceira Idade em Ação da Universidade Federal do Piauí, “o MP faz a articulação entre as instituições que cuidam dos idosos”. Anexos: CRIMES CONTRA A PESSOA IDOSA.pdf