O Ministério Público do Estado do Piauí é uma instituição pública, essencial à função jurisdicional do Estado. São membros do Ministério Público Estadual os Procuradores e Promotores de Justiça. Os Procuradores atuam perante a 2ª instância (Tribunal de Justiça) e os Promotores perante a 1ª (Juízes de Direito). De acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e as leis que regem o órgão, o papel do Ministério Público é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Ministério Público é, portanto, um representante da coletividade. São diversos os setores que se beneficiam com as atividades da instituição: saúde, meio ambiente, pessoas com deficiência, patrimônio público, infância e juventude… Nos últimos anos, o MP tem trabalhado intensamente em prol desses interesses, produzindo efetivas mudanças, em todos os aspectos. O estado do Piauí sabe que pode contar com o seu Ministério Público, órgão que se faz cada vez mais presente na dinâmica das relações sociais.
O Ministério Público organiza-se em órgãos de administração, órgãos de execução e órgãos auxiliares. São órgãos de Administração Superior a Procuradoria Geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, o Colégio de Procuradores de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público. Também são órgãos de administração as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça. O Procurador Geral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça são os órgãos de execução, que se dedicam ao desenvolvimento das atividades do Ministério Público a nível finalístico. São órgãos auxiliares os Centros de Apoio Operacional, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), a Comissão de Concurso, os órgãos de apoio administrativo, os estagiários e outros que poderão ser criados.
O chefe do Ministério Público Estadual é o Procurador-Geral de Justiça, cargo atualmente ocupado pela Promotora de Justiça Carmelina Maria Mendes de de Moura. Luís Francisco Ribeiro é o atual Corregedor-Geral, responsável pela fiscalização dos membros no tocante aos aspectos disciplinares. São vinte os Procuradores de Justiça em atividade. Juntos eles formam o Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior do Ministério Público de natureza deliberativa. Outro órgão deliberativo da Administração Superior é o Conselho Superior do Ministério Público, constituído pelo Procurador Geral de Justiça, pelo Corregedor Geral do Ministério Público – ambos membros natos – e por mais quatro membros, escolhidos mediante eleição da qual estavam convocados a participar todos os membros do Ministério Público.
Os órgãos auxiliares foram criados para subsidiar o trabalho de Procuradores e Promotores de Justiça ou para atender à população de uma forma mais sistemática. Os Centros de Apoio Operacional são coordenados por Promotores de Justiça, e têm como missão auxiliar os membros do Ministério Público quando estes lidarem com questões envolvendo certas áreas-chave para o interesse social.