A Promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, responsável pela 28ª Promotoria (de defesa do idoso e da pessoa com deficiência), realizou audiência pública com os representantes das escolas particulares de Teresina, emitindo Recomendação para que todos os alunos com necessidades especiais tenham ACESSIBILIDADE PLENA no processo educacional.
Ainda há uma prática de várias escolas particulares cobrarem uma quantia a mais na mensalidade para matricularem um aluno com necessidades especiais – denominando de “Atendimento Individualizado” – o que é inadmissível, pois vai contra todos os princípios de inclusão (seja por parte do MEC ou da Constituição). “Nenhum sistema de ensino pode negar a matrícula por causa da deficiência do aluno, discriminando-o. Escolas particulares não podem funcionar como empresas privadas comuns – o serviço que elas prestam é diferenciado. Algumas escolas agem com violência velada e só faltam dizer pra o aluno pedir pra sair”, destaca Marlúcia Almeida. A promotora lembra que as redes de ensino devem dar condições de permanência com aprendizagem.
Compondo a mesa da audiência, estavam presentes Viviane Faria (Professora/Consultora do MEC para Educação Inclusiva), Samara Barros (Terapeuta Ocupacional e membro da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais, ABRATO-PI), Izeline Prado (Representante do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí, SINEPI), Marta Freitas (Diretora da Unidade de Ensino e Aprendizagem da SEDUC), Daniela Prado (Daniela de Divisão de Educação Especial da SEMEC), e representantes dos Conselhos Estadual e Municipal de Educação.
A Professora Viviane Faria relembrou a todos o que deve ser garantido à população, segundo a Constituição brasileira, e rebateu contra os preconceitos que tentam diminuir alguém com alguma necessidade especial: “a definição de uma pessoa com deficiência é considerada em função das barreiras (físicas e atitudinais) que ela encontra para se relacionar. Antes, o foco era a pessoa (ela era “o problema”); hoje o foco é fora da pessoa com deficiência, nas barreiras que ela encontra. Se alguém é cego, e ele tem recursos para aprender, a deficiência não se mostra. E ela não terá impedimentos para ser vista como uma pessoa com deficiência. É preciso haver uma atenção pedagógica para remover essas barreiras, principalmente as atitudinais, que são veladas – o que é pior. O Estado tem a obrigação de formar cidadãos, preparar para a vida e para o trabalho. Mas não ocorre uma inclusão de fato. E qual o papel da escola? Remover os obstáculos e os preconceitos para garantir cidadania, com um atendimento educacional especializado também na rede privada.”
A Recomendação, de caráter premonitório, objetiva acabar com essas taxas absurdas de uma vez por todas, sob pena de ingressar com as medidas judiciais cabíveis. O SINEPE tem 30 dias para comunicar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para garantir o cumprimento da presente Recomendação.
A audiência contou com uma intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) e a Promotora Marlúcia Evaristo também apresentou uma cópia da Recomendação no sistema braille, caso alguém com deficiência visual quisesse analisá-la integralmente. E enfatizou: “o nome disso é ACESSO.”