Aconteceu hoje (12/04) o 1˚ Encontro Brasil contra a Impunidade – Em defesa das atribuições investigatórias do Ministério Público. O evento foi promovido pelo Comitê Estadual contra a PEC da Impunidade, constituído por representantes de todos os ramos do Ministério Público no Piauí: Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, Ministério Público de Contas e Ministério Público do Trabalho. O encontro contou com a participação de um membro do Conselho Nacional do Ministério Público: o Promotor de Justiça Tito Amaral, do Ministério Público do Estado de Goiás, que fez exposição durante os debates sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n˚ 37/2011. A PEC 37, que ficou conhecida como PEC da Impunidade, está tramitando no Congresso Nacional; se ela for aprovada, o Ministério Público e outras instituições serão impedidas de conduzir investigações criminais. De acordo com Tito Amaral, toda a sociedade perderia com isso. “A PEC 37 é contrária ao interesses de toda a população. O enfraquecimento do Ministério Público só interessa ao crime organizado, ao tráfico de pessoas… É por isso que já contamos com o apoio da Anistia Internacional, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, da Maçonaria e de várias organizações em todo o mundo”, informou.
A sociedade civil organizada também está se mobilizando pela rejeição à PEC. Várias entidades participaram do ato de hoje, manifestando apoio ao Ministério Público. Representantes do movimento LGBT, do Centro de Convivência da 3ª Idade, da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e de instituições de defesa das pessoas com deficiência estiveram no auditório da Justiça Federal durante o 1˚ Encontro Brasil contra a Impunidade. Todos se prontificaram a assinar a petição contra a proposta de emenda. Carla Cléia Alves, diretora da Associação dos Deficientes Físicos de Teresina (ADEFT), participou dos debates e ressaltou que a aprovação da PEC deixaria a sociedade desprotegida. “A proposta vai de encontro aos direitos e garantias já conquistados nos Brasil e fere diretamente os interesses da população, beneficiando as vontades inescrupulosas dos que querem atingir o Ministério Público”, opinou ela.
O ato público faz parte de uma agenda nacional de mobilização contra a PEC da Impunidade. No dia 24 de abril, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e várias associações de membros do Ministério Público conduzirão uma grande manifestação na capital do país, Brasília, em frente ao Congresso Nacional. A concentração começa às 15h. No começo do dia, será realizado o 1˚ Simpósio Brasileiro contra a Impunidade, marcado para as 9h. Tito Amaral informou que o objetivo é mostrar aos parlamentares que a sociedade não é favorável à PEC 37.
O Procurador da República Antônio Cavalcante, representante do Ministério Público Federal, corroborou esse pensamento. “As leis foram criadas para atender aos anseios das comunidades, para gerar benefícios às pessoas. Mas essa PEC não tem o apoio da sociedade, não representa um interesse popular”, declarou.
Para a Procuradora-Geral de Justiça, Zélia Saraiva Lima, chefe do Ministério Público Estadual e idealizadora das atividades da campanha “Brasil contra a Impunidade” no Piauí, é imprescindível a execução de uma política de cooperação entre instituições para a condução eficiente das investigações criminais. “O princípio é o da universalização da investigação, em consonância com a democracia participativa, a maior transparência doa atos administrativos, a ampliação dos órgãos habilitados a investigar e a facilitação e ampliação do acesso ao Judiciário. Ao invés de especializar competências investigativas e multiplicar os possíveis parceiros no esclarecimento do crime, a PEC 37 afasta os possíveis parceiros da polícia e do Ministério Público e cria um enorme gargalo na fase da investigação que fatalmente gerará mais impunidade, especialmente nos crimes de colarinho branco e de corrupção. Essa é a verdadeira finalidade, não tão oculta, dessa malfadada PEC”, argumentou a Procuradora-Geral.

Estudantes universitários também aderiram à causa e assinaram a petição contra a proposta. Ítalo de Moura Lopes, graduando do curso de Ciências da Computação, também foi manifestar seu apoio ao Ministério Público. “Essa proposta só pode ser defendida por pessoas que querem se proteger de investigações e praticar ações criminosas”, disse ele.
Várias instituições serão prejudicadas se a PEC for aprovada: Receita Federal, Conselhos Tutelares, Controladorias-Gerais, IBAMA, Tribunal de Contas, Banco Central, Auditorias Fiscais, do Trabalho e Tributárias… Nenhuma delas poderá apurar irregularidades se for configurado crime. Assim, todos serão limitados em seu poder de prestar contribuições à sociedade.
Clique em “leia mais” e confira o posicionamento do Senador Pedro Taques, do Mato Grosso, que deu início à petição contra a PEC da Impunidade (clique aqui para assinar a petição!)
O que diz esta PEC nº 37? Ela traz a exclusividade da investigação para a autoridade policial, para a agência policial, subtraindo do Ministério Público e de outras agências governamentais o poder-dever de investigar. Essa PEC nº 37 representa um retrocesso.
No mundo todo se fala na chamada ‘universalização da investigação’. Todos devem investigar. Qual é o panorama internacional da investigação? Nós sabemos que a investigação preliminar no mundo se divide em três espécies de investigação. Primeiro, o chamado promotor investigador, que existe na Coreia do Sul, existe no Japão, existe em Portugal, existe na Alemanha, existe nos Estados Unidos, existe no Paraguai, existe na Suíça o chamado promotor investigador, em que o titular constitucional da ação pode fazer a investigação. É a chamada teoria dos poderes implícitos: quem pode o mais, pode o menos. Promotor investigador existe nesses Estados – estados aqui no sentido técnico-jurídico do termo.
Uma segunda espécie de investigação preliminar: o chamado juizado de instrução. Existe na França, ou em França; existe na Espanha com alterações recentes, no chamado juizado de instrução.
E uma terceira espécie de investigação: o inquérito policial, que existe no Brasil; existe na Indonésia e em alguns países da África. Não vou aqui nem citar, não por preconceito, mas em razão do tempo aqui estabelecido.
Muito bem, nós, no Brasil, assinamos tratados internacionais, que determinam como legislação integralizada, integrada ao nosso sistema jurídico a possibilidade de o membro do Ministério Público investigar. É o caso do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, em que o Ministério Público pode investigar. É o caso da Convenção das Nações Unidas contra criminalidade transnacional, a chamada Convenção de Palermo, em que permite que o Ministério Público possa investigar. Esse é o cenário internacional.
Investigação no Brasil
E, no Brasil? No Brasil, o Judiciário pode investigar. A Lei Complementar nº 35, de 1979, a Loman, permite que um juiz investigue outro juiz. Portanto, o Judiciário pode investigar; ou nos inquéritos judiciais, como foi o caso do mensalão. O Ministro Joaquim Barbosa supervisionou, coordenou a investigação, que foi levada a cabo, por meio de carta de ordem, pela Polícia Federal.
Portanto, o Judiciário investiga. O Legislativo investiga, no Brasil, através do art. 58, § 3º, da Constituição da República, que fala a respeito da Comissão Parlamentar de Inquérito. Nós podemos investigar por meio de uma CPI.
Daí o Executivo investiga, o Legislativo investiga, o Judiciário investiga. O Executivo investiga através do Banco Central. Existe no Banco Central um departamento próprio de investigação dos chamados ilícitos cambiais. O Ibama investiga. A Receita Federal investiga. Todos podem investigar. O particular pode investigar? Pode.
Ele não pode praticar constrições judiciais ou ofender a liberdade individual do cidadão, mas a profissão de detetive particular é regulamentada desde a década de 50. O particular pode investigar, sim.
Cachorro no Brasil pode investigar? Pode investigar. No momento em que você vai viajar, o cachorro está cheirando a sua mala. Ele está cheirando a sua mala e investigando. Até cachorro no Brasil pode investigar, e o Ministério Público não pode investigar, de acordo com esta Proposta de Emenda à Constituição, a chamada PEC 37, que é um retrocesso, um retrocesso no combate à impunidade, um retrocesso no combate à corrupção.
Se um marciano descesse agora no Brasil, imaginaria que nós estaríamos vivendo na Suíça, onde não existe corrupção, onde não existem crimes a serem investigados.
Casos exitosos de investigação do MP
O Ministério Público não quer subtrair da Polícia o seu poder de investigar. A Polícia deve, sim, investigar. Quem preside inquérito policial é a autoridade policial, mas o Ministério Público não pode ser proibido de investigar.
Compartilhamento da investigação
Esta PEC altera o art. 144, §1º, inciso IV, da Constituição, dando à autoridade policial a exclusividade de investigação. É um retrocesso.
O Ministério Público não quer se adonar da investigação da Polícia. O Ministério Público não quer que apenas ele cumpra o dever fundamental de defender o cidadão dentro de uma sociedade como a nossa, mas ele quer compartilhar essa investigação com a autoridade policial e outras instituições do Estado.
No mundo todo, o Ministério Público investiga. No Brasil, querem calar o Ministério Público. Isso é um retrocesso, e nós, aqui no Senado da República, na Casa da Federação, temos que fazer trincheiras, contra esse atentado ao Estado democrático de direito.
MP aliado da democracia
O Ministério Público pratica atividades imprescindíveis para a democracia. O Ministério Público é uma instituição, conforme o art. 127 do Capítulo IV, Título IV, da Constituição da República, imprescindível para a própria existência do Estado.