O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ajuizou ação civil pública contra a Eletrobras S/A, com base em processo administrativo instaurado a partir de diversas reclamações promovidas junto ao órgão de defesa.

O Procedimento investigatório instaurado e que serviu de base para a propositura da ação, constatou que a ELETROBRÁS Distribuição Piauí – antiga CEPISA, tem incidido em duas práticas claramente abusivas. A primeira consistente no condicionamento da manutenção do fornecimento de energia elétrica ao pagamento de multa e/ou saldo de consumo não registrado, apurado após inspeção promovida pela própria concessionária para levantamento de carga,

Conforme sabido, a Eletrobras S/A tem rotineiramente promovido a substituição de medidores de energia, sob a alegação de que os mesmos foram de alguma forma violados ou adulterados pelos consumidores, em razão do que lhes é aplicada elevada multa e/ou apurado saldo de consumo não registrado.  Após isso, há a imputação de elevadíssimo débitos aos consumidores.

Outro ponto discutido pela ACP e objeto de grande número de reclamações junto ao Procon-PI, é a imposição da Eletrobrás aos consumidores piauienses de que devem estar quites com todas as tarifas anteriores aos três últimos meses de consumo para ter direito a manutenção do fornecimento de energia elétrica.

Segundo decisões recentes dos tribunais superiores e questão já defendida anteriormente pelos PROCON’S, apenas a quitação das três últimas faturas de consumo justificam a manutenção do fornecimento de energia elétrica. Assim, cabe à concessionária ELETROBRÁS promover a cobrança do valor referente ao consumo anterior a esse termo pelas vias judiciais próprias.