O Procon estadual, a exemplo de outros órgãos de proteção do consumidor espalhados pelo país, tem manifestado preocupação com relação as operações financeiras que utilizam o sistema de “Pirâmide de Ponzi” e vêm sendo disseminadas em todo território nacional.

A atenção se justifica diante do grande número de consumidores que, em busca de ganhos financeiros imediatos, estão aderindo a negócios com empresas aparentemente lícitas, quando na verdade tem como objeto uma atividade que não possui qualquer viabilidade econômica.

Neste tipo de fraude, inicialmente, de forma aparente, não se vislumbra qualquer irregularidade, tanto que a empresa pode cumprir a oferta veiculada. O problema se encontra no fato de que, inevitavelmente, o sistema começa a ruir, prejudicando sobremaneira os últimos clientes que não recebem o bem ou o valor prometido.

Algumas empresas já foram identificadas pelo Procon – PI, como organizadoras de pirâmide financeira, como a TELEXFREE, BBOM e Mister Colibri, sendo em face das mesmas instaurado procedimentos investigatórios. Diante disso, o Procon-PI requisitou a instauração de inquérito policial à Polícia Federal e à Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo – DECCOTERC, com o envio de peças de informação para o Núcleo das Promotorias Criminais.

Em recente decisão (18/06), a  2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Acre, e suspendeu os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa de marketing multinível TELEXFREE, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

A SENACON – Secretaria Nacional do Consumidor, já vêm fazendo o monitoramente dessas empresas, inclusive com a solicitação da análise da  constituição das empresas e de suas atividades pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, do Ministério da Justiça.

Veja o passo a passo do golpe da pirâmide financeira:

1º passo – o golpista escolhe  um produto qualquer e monta uma primeira lista de supostos vendedores com 10 nomes. Como o trapaceiro está iniciando o processo, provavelmente os 9 primeiros nomes da lista são clientes fantasmas, criados por ele.

2º passo –  As dez pessoas que receberam a lista, pagam o bônus para o primeiro da lista. Depois, montam uma nova lista, na qual o primeiro nome é excluído e a pessoa coloca o seu próprio nome na 10ª posição.

3º passo –  A nova lista é vendida para novas dez pessoas que pagam o primeiro da lista e montam novas listas, incluindo seu nome no 10º lugar, e o nome de quem vendeu para elas no 9º lugar, e assim sucessivamente.  Portanto, a primeira pessoa a quem a lista foi vendida terá que esperar nove rodadas, antes de começar a receber o retorno.
Quando chega sua vez, os primeiros compradores conseguem ganhar bom dinheiro, à custa dos que entraram depois. Cria-se a fantasia de que todos ficarão ricos. Ocorre que o crescimento da pirâmide é insustentável. Chegará um momento em que o mercado inevitavelmente irá saturar e o fornecedor não conseguirá atrair novos clientes em quantidade suficiente para suprir a falta de pagamento dos valores a que os “contemplados” têm direito.