A poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida e acarretando graves consequências à saúde humana, como estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de enfarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose, entre outras doenças.
Atento à necessidade de acompanhar tal questão, o Ministério Público do Estado do Piauí, através da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, instaurou o Procedimento Preparatório nº 04/2013 com a finalidade de investigar as condições de realização do Evento Pirifolia 2013, que aconteceu entre os dias 19 a 21 de julho de 2013.
Diante do procedimento, foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 05/2013 entre o Ministério Público do Estado do Piauí e a empresa R. Comunicações & Marketing Ltda., organizadora do evento. No documento a Compromissária assumiu a obrigação de regularizar o evento através da apresentação de projetos do evento à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar e Gerência de Vigilância Sanitária do Município do Piripiri, bem com o obtenção de Licença Ambiental e Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros. Nesse instrumento, houve ainda a previsão de cláusula de compensação ecológica, consistente em maciça campanha de educação a ser veiculada nas mídias televisiva, eletrônica e de rádio, às expensas do organizador do evento.
Todas essas obrigações foram fielmente cumpridas pelos realizadores do evento Pirifolia 2013, o qual foi realizado de forma regular.
Ocorre que poucos dias antes da realização daquele evento festivo, o Promotor de Justiça Silvano Gustavo Nunes de Carvalho (em substituição ao titular) tomou conhecimento, através da imprensa local, de que a Prefeitura Municipal de Piripiri pretendia organizar e regulamentar a liberação de som automotivo na Avenida Deputado Raimundo Holanda (local de realização do Pirifolia 2013), entre os dias 19 a 21 de julho, das 16h às 19h, sem que para isso tivesse procedido ao prévio licenciamento ambiental, incorrendo em flagrante inobservância do art. 10 da Lei n. 6.938/81(Lei de Política Nacional do Meio Ambiente), além de configurar crime nos termos do art. 60 da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Diante desse desse fato, caracterizado pela urgência e exiguidade do tempo, a 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, auxiliada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAODMA), ingressou, ainda na tarde do último dia 19 (dezenove) de julho, com Ação Civil Pública(ACP) com Pedido de Antecipação de Tutela contra a Prefeitura Municipal de Piripiri, na pessoa do gestor municipal, com o objetivo de, liminarmente, determinar à Prefeitura Municipal de Piripiri que se abstivesse de realizar/organizar/regulamentar/permitir/incentivar a realização de eventos de som automotivo, nas mesmas datas e local do evento Pirifolia 2013, em horário anterior da realização deste, sem que para isso disponha de qualquer licenciamento ambiental prévio, com propagação de sons ou ruídos em níveis superiores àqueles estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 001/90, c/c a Norma NBR n° 10.152, da ABNT e Decreto Estadual 9.035/93, prejudiciais à saúde e ao sossego coletivo, afora o pedido principal.
Em atendimento ao pleito ministerial, ainda no mesmo dia de interposição da ACP, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Piripiri concedeu Tutela Inibitória, acolhendo integralmente o pedido liminar mencionado acima, inclusive com advertência ao gestor municipal de que a realização de evento potencialmente poluidor pela Prefeitura Municipal ou por ela autorizado ou regulamentado, sem o devido licenciamento ambiental, configuraria ato de improbidade administrativa (art. 11, I e II, da Lei n. 8.429/92) e crime de responsabilidade (art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67). A autoridade judicial determinou ainda ao Comandante do Batalhão de Polícia Militar e aos Delegados Regional e Local de Piripiri que apreendessem todos os veículos flagrados produzindo sons ou sinais acústicos em volume que ultrapasse os limites da Lei Ambiental, em qualquer horário, capazes de incomodar o trabalho ou o sossego da coletividade, sendo que os infratores deverão ser encaminhados à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), ocasião em que os veículos e os respectivos equipamentos deverão ser removidos para o depósito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e só poderão ser liberados mediante autorização judicial.