Começou, na última quinta-feira (19), por tempo indeterminado,  a greve dos bancários. Os bancários reivindicam, principalmente, aumento salarial  e mais segurança nas agências. A lei que trata do direito de greve obriga  a manutenção de pelo menos 30% do efetivo de bancários  a trabalhar durante a greve, sob pena de multa ao  sindicato da classe.

Para que não sejam cobrados juros e encargos decorrentes do atraso, e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o PROCON recomenda que o consumidor realize os pagamentos nos terminais de auto atendimento. Diante de eventual impossibilidade, deverá o consumidor entrar em contato com a empresa e solicitar outras opções de pagamento, como pela internet, na sede da empresa, casas lotéricas e outras.

O consumidor não deve esperar o vencimento da conta para, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na greve. Se, entretanto, após o contato a empresa não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.

A coordenação do PROCON vem realizando audiências com representantes de Bancos para tentar minimizar os impactos da greve. Hoje (25/09), o Coordenador-Geral do PROCON, Promotor de Justiça Cleandro Moura, reuniu-se com os representantes da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,  Edilberto Costa Oliveira, Gerente Regional, e Ademias do Nascimento Silva, Gerente Administrativo.

Na audiência ficou acertada a manutenção de 30% (trinta por cento) dos bancários   no atendimento ao público, preferencialmente daqueles que dispõe do direito ao atendimento prioritário, como idosos, deficientes e gestantes, e também  para aqueles que não consigam utilizar os terminais de auto-atendimento.

Na ocasião, a gerência regional apresentou requerimento ao PROCON, solicitando relatório das demandas protocoladas em face da CAIXA para fins de aprimoramento do serviço prestado aos consumidores.