LEI Nº 6.639, DE 8 DE MAIO DE 1979
Introduz alteração na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que “determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.
Art. 1º – A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ………………………………………………………………………………………………………..
a) …………………………………………………………………………………………………………………
b) …………………………………………………………………………………………………………………
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella