LEI Nº 6.639, DE 8 DE MAIO DE 1979

Introduz alteração na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, que “determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º – A alínea C do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º – ……………………………………………………………………………………………………….. 

a) ………………………………………………………………………………………………………………… 

b) ………………………………………………………………………………………………………………… 

c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados.” 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República. 

JOÃO B. DE FIGUEIREDO 

Petrônio Portella