O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAODIJ) promoveu, na manhã de hoje (11/09), uma reunião de trabalho com Promotores de Justiça. O CAODIJ é um órgão auxiliar do Ministério Público, coordenado por Glécio Setúbal. O encontro viabilizou a definição de diretrizes para atuação ministerial durante o processo integrado de escolha dos Conselhos Tutelares. Até o dia 25 de setembro, diversos municípios piauienses receberão as urnas eletrônicas que darão suporte às atividades. O pleito será realizado no dia 04 de outubro, em todo o país. O Ministério Público é a instituição incumbida de fiscalizar e acompanhar todos os atos correspondentes ao processo de escolha.
Essa é a primeira vez que o processo vai ocorrer de forma unificada no Brasil. Em 155 municípios do Piauí, serão usadas urnas eletrônicas; nos demais, cédulas. Em Teresina, por exemplo, vai haver eleição para quatro conselhos tutelares, cada um com cinco vagas. Cinquenta e quatro candidatos disputam as eleições na capital.
Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente que possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos desse público.