O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, fez uma recomendação aos gestores da área da saúde pública de Teresina para que elaborem, em caráter de urgência, um plano de contingência para enfrentamento da dengue, zika e chikungunya.

Uma das preocupações do órgão é a garantia, no fim do ano, da oferta de serviços de saúde para diagnóstico clínico e a realização das ações de controle do vetor. Além disso, foi solicitado o aporte de recursos para a execução das atividades, e que sejam tomadas todas as medidas necessárias para a redução das consequências da tríplice epidemia, com o cumprimento, inclusive, das orientações constantes no Plano de Contingência Nacional para Epidemias de Dengue vigente, elaborado pelo Ministério da Saúde.

Entre as principais medidas a serem adotadas estão: a) redefinir estratégias de Vigilância Epidemiológica e das ações de controle vetorial, com estabelecimento de fluxos mais oportunos e sensíveis à situação de crise; b) analisar e divulgar a situação epidemiológica do município quanto à
ocorrência de dengue, zika e chikungunya; c) intensificar o fluxo de notificação das unidades de saúde das redes pública e privada; d) determinar que sejam notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou neonatal através do sítio eletrônico http://www.resp.saude.gov.br; e) implementar o protocolo de manejo clínico do paciente com dengue, zika e chikungunya nas unidades de saúde, em todos os níveis de atenção à saúde; f) envolver órgãos e instituições públicas no âmbito municipal, para ações intersetoriais de prevenção e controle da dengue; g) realizar campanha de sensibilização da população para as medidas de controle do vetor, bem como alertar sobre os sinais e sintomas da doença e os riscos da automedicação; h) levantar os recursos disponíveis no município, necessários às ações de bloqueio de transmissão e atenção aos pacientes com dengue (soro, cadeiras, suportes, etc.); i) identificar e priorizar áreas estratégicas para bloqueio costal no território e avaliar de forma compartilhada com a SESAPI a utilização de UBV pesado (também conhecido como “fumacê da dengue”); j) solicitar, caso necessário, apoio institucional da SESAPI (Diretoria de Unidade de Vigilância e Atenção à Saúde – DUVAS-SESAPI).