O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina determinou que o Governo do Estado suspenda a licitação para a subconcessão dos serviços de abastecimento de água e do esgotamento sanitário em Teresina. A decisão atendeu a ação civil pública ajuizada pela 44ª Promotoria de Justiça de Teresina.
 
O Ministério Público requereu que a Lei Municipal nº 4.837 seja declarada inconstitucional, e que a Poder Judiciário determine a imediata suspensão do processo licitatório, realizado pelo Governo do Estado, para a contratação da empresa que ficará responsável pelos serviços de água e esgoto. O mandado foi expedido para que o Governo do Estado dê cumprimento imediato à decisão. O Estado foi citado, e deve apresentar a contestação em um prazo de 60 dias. A subconcessão foi aprovada pela Câmara Municipal no final de 2015. 
 
A lei autoriza o Estado, através de seu órgão administrativo competente, a subconceder os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na zona urbana do Município de Teresina, e autoriza a cessão do Contrato de Programa, firmado com Águas e Esgotos do Piauí S.A (AGESPISA), ao Instituto de Águas e Esgotos do Piauí. O Promotor de Justiça Fernando Santos argumenta que a subconcessão fere a Constituição e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O procedimento deveria ter sido submetido à aprovação prévia do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina (COARIDE), o que não ocorreu. “Existe tanto uma lei federal, que cria a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Grande Teresina (RIDE Teresina), quanto uma lei estadual, que cria a microrregião de Teresina. E o Supremo Tribunal Federal tem manifestado de forma reiterada que decisões referentes aos serviços de saneamento básico, que incluem o abastecimento d’água, devem ser submetidas ao conselho deliberativo gestor da região integrada”, explicou o Promotor. “A decisão sobre a subconcessão deveria ter sido compartilhada entre todos os municípios que fazem parte da Ride e da microrregião de Teresina”, pontua. O representante do Ministério Público alega ainda que o Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, criado para substituir a Agespisa na concessão dos serviços de águas e esgotos, não possui a estrutura necessária para absorver as atribuições. De acordo com a apuração promovida pela Promotoria de Justiça, até o momento, a autarquia conta apenas com o Diretor Presidente e não dispõe de sede própria, funcionando nas dependências da Agespisa.
 
Segundo o Promotor de Justiça, os dispositivos legais mostram que a concessão só pode acontecer se a pessoa jurídica possuir capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal. “O instituto não possui orçamento que lhe possibilite capacidade operacional. Portanto, não poderá aportar os recursos necessários e suficientes à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em Teresina e nos demais municípios”, apontou Fernando Santos. O decreto que criou o orçamento do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, no valor de R$ 10 milhões, é objeto de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado.