Sistema Braille – É um sistema de leitura para cegos por meio do tato, criado pelo francês Louis Braille, que perdeu a visão aos 3 anos de idade. Braille apresentou a primeira versão do seu sistema de escrita e leitura com pontos em relevo para a utilização do deficiente visual em 1825. Sua escrita é baseada na combinação de 6 pontos, dispostos em duas colunas de 3 pontos, que permite a formação de 63 caracteres diferentes que representam as letras do alfabeto, números, simbologia aritmética, fonética, musicográfica e informática.

Natural de Coupvray, pequena aldeia a leste de Paris, Louis Braille nasceu em 4 de janeiro de 1809. Ficou cego em 1812, aos três anos, após se acidentar na oficina do pai. Ao tentar perfurar um pedaço de couro com uma sovela, aproximou-a do rosto, e acabou por ferir o olho esquerdo. A infecção se expandiu e atingiu o outro olho, deixando-o completamente cego. Para desenvolver um sistema de leitura e escrita para pessoas cegas, ele utilizou como base o sistema de Barbier, utilizado para a comunicação noturna entre os soldados do exército francês. Em 1837, Louis Braille apresentou a versão final do sistema que, embora tenha levado algumas décadas para ser aceito na França, antes do final do século XIX já havia se difundido pela Europa e por outras partes do mundo.

A data de 8 de abril foi instituída pela Lei nº 12.266/2010, escolhida em homenagem ao dia de nascimento de José Álvares de Azevedo, o primeiro professor cego brasileiro, que tendo nascido cego, dedicou-se com muito afinco ao estudo do Sistema. Ele estudou o método Braille em Paris e, ao retornar ao Brasil, passou a ensiná-lo e a difundi-lo, recebendo o título honorífico de “Patrono da Educação dos Cegos no Brasil”.

 

A data tem por finalidade reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega, por meio de ações que fortaleçam o debate social acerca dos direitos da pessoa cega e a sua plena integração na sociedade,  promovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho, difundam orientações sobre a prevenção da cegueira, difundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias, incentivem a produção de textos em Braille, promovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille.

O Ministério Público Piauiense há muito vem promovendo medidas a fim de que os direitos das pessoas cegas sejam garantidos.

 
Por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e do idoso, foi firmado em 2007, Termo de Ajustamento de Conduta com o SINHORES – Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Similares, no sentido de que tais estabelecimentos disponibilizem a seus usuários cardápio em Braille.

Nos anos de 2013 e 2014 foi garantida, por meio de Procedimentos Administrativos instaurados, a disponibilização de livros didáticos acessíveis em Braille aos alunos com deficiência visual matriculados na rede pública e privada de Teresina.

Foi também assegurada  ao candidato cego, por ocasião da realização de concursos públicos, a realização de prova em Braille bem como a disponibilização de edital, no mesmo sistema, caso requerido pelo candidato, por meio de recomendações expedidas pela 28ª Promotoria de Justiça de Teresina.