O Ministério Público do Piauí, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou ação civil pública contra a casa noturna Cafe Del Mar, em virtude de diversas irregularidades em seu funcionamento relacionados a licença ambiental, sanitária e problemas com segurança.

A ação requer que o estabelecimento comercial suspenda suas atividades imediatamente, por conta da existência de ordens de interdição determinadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros. A intenção é de que o funcionamento deva ser retomado apenas após a adequação da casa noturna às normas vigentes.

Desde 2014 o Ministério Público tem investigado o local para apurar denúncias de poluição sonora e ambiental. Na ocasião, foi verificado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente que os níveis de poluição sonora estavam acima do permitido em lei. O responsável, então, foi notificado para adequar o Projeto Acústico e apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, porém, não apresentou a documentação nem prestou informações sobre sua existência.

Moradores vizinhos ao local relataram à equipe técnica do MP incômodo com apresentações musicais realizadas. Em virtude disso, a 24ª Promotoria realizou duas audiências na tentativa de solucionar os problemas, mas nenhum representante do Café del Mar compareceu, mesmo devidamente intimado.

Em março deste ano, a SEMAN interditou o estabelecimento, após recomendação do Ministério Público, pois não apresentou os documentos comprobatórios da regularidade de funcionamento, tais como a licença ambiental, a licença sanitária, atestado de regularidade e alvará de funcionamento.

Mesmo interditado pela SEMAM, no dia 19 de março o Café Del Mar realizou uma festa, durante a qual houve um incidente, quando um policial militar que frequentava o local sacou sua arma e ameaçou algumas pessoas que ali se encontravam. O fato ganhou repercussão nas redes sociais, inclusive, porque a vítima afirma que não houve qualquer intervenção por parte da segurança do estabelecimento ou da gerência.

A ação civil pública menciona o acontecido, alegando que “poderia ter gerado uma situação de pânico generalizado capaz de comprometer a segurança dos presentes, vez que o estabelecimento não possui Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros, falta instalar equipamentos de segurança que venham assegurar a integridade física das pessoas, tais como sinalização ou indicação de um ou mais componentes de um sistema exigido para edificação, vias de escape para a população, dispositivos destinados a proporcionar segurança às vias de escape e sistemas mal instalados ou mal localizados, como consta no Termo de Notificação e Interdição do Corpo de Bombeiros”.

Ainda assim, diante das duas interdições, verifica-se que a casa continua em pleno funcionamento. Ou seja, mesmo sendo notificado das interdições, o responsável ignorou as medidas administrativas e permanece funcionando irregularmente. Sendo assim, o Ministério Público decidiu por atuar judicialmente no caso, através da ação civil pública.

Além da suspensão de atividades e regularização das licenças, também foi requerida a aplicação de multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento.