O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através da 28ª Promotoria de Justiça, realizou uma audiência com representantes do Estado e do município de Teresina com objetivo de debater sobre a reabilitação de crianças acometidas pela microcefalia. As Promotoras Marlúcia Almeida, titular da 28ª promotoria de justiça, e Karla Carvalho coordenaram a audiência, que ocorreu no Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do Ministério Público.

A representante da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Aila Calixto, informou que os casos de crianças nascidas com microcefalia estão sendo incluídos no atendimento básico de saúde. Dos 39 casos confirmados, em Teresina, existem 2 que não têm frequentado as terapias no Centro Integrado (CEIR), mas eles já foram identificados. 

Questionados pela Coordenadora do CAODS, Promotora Karla Carvalho, sobre a contratação de transporte para crianças que moram na zona rural de Teresina, os representantes dos órgãos estaduais e municipais responderam que não poderiam viabilizar tal opção. A Promotora de Justiça contra argumentou que os casos das crianças devem ser priorizados ante a necessidade de estimulação precoce delas.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMTCAS), representada por Selene Lima, declarou que existe uma lista de 53 famílias em situação de vulnerabilidade social, com crianças com microcefalia, e a encaminharam aos CRAS das respectivas regiões, a fim de que seja feita uma investigação social para identificar de que modo podem proporcionar melhoria da qualidade de vida a essas pessoas.

Em relação aos casos de microcefalia no interior do Estado, Herlon Guimarães, representante da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), disse que a Portaria n° 405/2016 trata de estratégias de ação rápida para o fortalecimento da atenção à saúde e proteção social de crianças com microcefalia. O documento prevê que famílias com crianças com microcefalia devem receber R$ 2 mil por criança para ajudar nos custos do tratamento. Este valor deve ser repassado a famílias que não residem nos municípios que possuem centro de referência para o tratamento de crianças. 

As Promotoras de Justiça presentes nesse ato determinarão que o representante da SESAPI encaminhe, no prazo de 10 dias, a lista dos municípios que receberão a verba para fins de implantação de salas de estimulação precoce, com a indicação dos profissionais que atuarão em cada centro e do material necessário.