A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, alterada pelas Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, tornou obrigatório nos estabelecimentos de ensino médio e fundamental, públicos e privados, o ensino sobre histórias e culturas afro-brasileira e indígena, prescrevendo a inclusão no conteúdo programático de “diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política pertinentes à história do Brasil”. Além disso, mais recentemente, o artigo 11, da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) disciplinou que “nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral e da África e da história da população negra no Brasil”.
Assim, a coordenadora do Centro de Apoio de Defesa da Educação e Cidadania, Flávia Gomes Cordeiro, assevera que é preocupante a efetiva aplicação das disposições legais nas respectivas redes de educação do Estado de Piauí, tanto no âmbito público quanto privado, à medida que não existem informações dos órgãos educacionais responsáveis e das próprias Promotorias de Justiça quanto a medidas tomadas para inserção da história e cultura afro-brasileira e indígena nos currículos escolares da educação básica.
Segundo o Ministério Público, estes conteúdos são de grande relevância “para a evolução social e formação de uma verdadeira identidade do povo brasileiro, além da quebra de conceitos que amparam posicionamentos discriminatórios e nocivos sob diversas formas”.