O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), realizou estudo de impacto para verificação dos efeitos da aprovação do Projeto de Lei nº 257/2016, que se encontra em discussão na Câmara dos Deputados. O Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, explicou que a proposta estabelece a possibilidade de refinanciamento das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, mas em contrapartida, impõe duríssimas restrições aos serviços públicos em geral, acarretando prejuízos irreparáveis à sociedade.
“Não somos contra o refinanciamento das dívidas ou contra a imposição de limites para os gastos, mas não podemos aceitar a imposição de tantos sacrifícios às instituições, o que atingirá duramente a sociedade. A aprovação dessa proposta pode resultar num prejuízo incalculável para o trabalho de instituições que fiscalizam os recursos públicos e atuam no combate à corrupção, pois ficarão com suas estruturas fragilizadas, o que inviabilizará o seu funcionamento”, ressaltou Cleandro Moura.
O PLP 257/16 altera consideravelmente os critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal e faz parte do pacote de medidas apresentado pelo Governo Federal para a renegociação das dívidas dos Estados e do Distrito Federal.
Ações estratégicas em defesa das instituições em relação à tramitação do PLP 257/16, vêm sendo discutidas por diversas entidades nacionais, entre elas, o Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
Impacto sobre o MPPI
Atualmente, o quadro legal de membros do MPPI, previsto pela Lei Complementar 12/93, é de 20 Procuradores de Justiça e 224 Promotores de Justiça, sendo que apenas 170 cargos se encontram ocupados, havendo 52 Promotorias vagas no momento.
Se aprovado o PLP 257, o percentual de gastos com pessoal do MPPI, aumentaria do atual patamar de 1,84%, que se encontra dentro do limite prudencial de 1,90%, e, por consequência, dentro do limite de gastos de 2%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para o Ministério Público.
Nesse cenário, seriam incluídas como gastos com pessoal outras despesas, atualmente não computadas, como terceirizados, verbas indenizatórias e auxílios passando para o percentual de 2,08%, do valor da Receita Corrente líquida do Estado.
O resultado seria a demissão gradativa de servidores comissionados e efetivos sendo que, por fim, atingiria os próprios membros, conforme tabela anexa, causando grande prejuízo não só à instituição, mas à própria sociedade.