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O Ministério Público, por  meio da Promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho, ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do Prefeito de União, Dr. Paulo Henrique Medeiros Costa, para suspensão imediata de decreto assinado no dia 2 de janeiro de 2017 com a finalidade de declarar situação de emergência e calamidade financeira no município.

O MPPI apurou que mesmo ser ter déficit financeiro, o atual prefeito no dia seguinte em que assumiu o cargo, emitiu o Decreto nº 01/2017, contendo como justificativa que “processos licitatórios e outros processos seletivos demoram para terminar” e, dispensou a Licitação em todos os procedimentos, Atos e Contratos celebrados com altos valores e sem qualquer observância dos critérios legais.

Na Ação Civil Pública, a Promotora de Justiça esclarece que tais fatos não justificam a decretação de situação de emergência e calamidade financeira, só cabível em caso de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, o exercício da competência administrativa e legislativa do município,  prevista no artigo 30 da Constituição Federal. “O  Decreto não se sustenta, sendo visível a ilegalidade do ato, considerando que o município possui capacidade financeira própria, com auferimento de rendas em face do comércio local, plantio de cana-de-açúcar, e outras atividades”, enfatiza.

O Decreto assinado pelo prefeito estabelece, entre outras medidas: “a dispensa em caráter urgente de licitação para contratação direta de aquisição de combustíveis para atender a necessidade da Prefeitura de União e a contratação direta de aquisição de medicamentos para as Unidades de Saúde do Município. Nesse último, o MPPI apurou que duas empresas foram contratadas, cada uma com valores acima de R$ 300 mil.