O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, recomenda a imediata suspensão de processo seletivo simplificado promovido pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura – SEDUC, a fim de que sejam sanadas irregularidades constatadas no Edital UGP Nº 002/2017, que prevê a formação de Cadastro de Reserva e contratação temporária para o Cargo Administrativo/Financeiro. O Promotor de Justiça Fernando Santos explica que a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, justamente por constituir exceção à admissão de servidor público mediante concurso público, deve obedecer a estritas condições devidamente estipuladas na lei.
Contudo, o edital em questão não aponta em que consiste a necessidade temporária de excepcional interesse público ou a contingência fática que evidencia a situação de emergência. Também não há indicação do porquê os serviços não poderiam ser realizados pelo quadro de pessoal existente. O edital, ao prever a formação de cadastro de reserva, ainda está em desacordo com o disposto no artigo 3º da Lei Ordinária nº 5.309, de 17 de julho de 2003, que determina a obrigatoriedade da fixação do número de pessoas a serem contratadas e a estimativa de despesas. Outra irregularidade indicada pelo Ministério Público é a inobservância ao Decreto nº 15.547, de 12 de março de 2014, que estabelece a obrigatoriedade da realização de prova escrita: o edital prevê apenas a análise de títulos como método de classificação dos candidatos.
Foi fixado o prazo de cinco dias para que a SEDUC comunique à 44º Promotoria de Justiça de Teresina o cumprimento, ou não, da recomendação, bem como as providências adotadas.