Pessoa falando no microfone com pessoas ao lado

O Ministério Público (MPPI), por meio da Promotoria de Porto do Piauí, realizou uma Audiência Pública, no último dia (30), para tratar sobre a estrutura das escolas da rede municipal e demais assuntos ligados à educação. As discussões ocorreram na Câmara Municipal do município e contou com a participação de representantes ligados à prefeitura, conselhos tutelares, além de professores e pais de alunos.

Durante a audiência, a Promotora de Justiça Áurea Madruga apresentou para o público as recomendações para a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, determinando que o calendário escolar seja cumprido, assim como o pagamento do piso nacional do magistério, a regularização do transporte escolar e melhorias na infraestrutura das unidades escolares.

Segundo a representante do MP estadual a presença da sociedade é fundamental, “o mais grave foi perceber que as pessoas estavam conformadas com o que estava oferecido, antes mesmo disso nós conversamos com os pais para movimentar essa sociedade para acompanhar a educação dos seus filhos e passe a cobrar um ensino melhor. Tornem-se parceiros desse trabalho desenvolvido pelo Ministério Público”, afirmou. 

Um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado. O documento orienta que seja extinta todo o tipo de fiação elétrica de ventiladores ou outro aparelho elétrico com o prazo de até 20 dias da assinatura do documento, assim como a limpeza do mato nas escolas, a limpeza de salas de aula ou outras dependências escolares que tenham a presença de marimbondos, morcegos, cupins e ninhos de passarinhos; o conserto dos fogões que se encontram sem funcionamento, a troca de todas as lâmpadas quebradas/sem funcionar e dotar a escola de iluminação adequada dentro do prazo de até 40 dias.

Também foi apresentada a necessidade de equipar cada sala de aula com, no mínimo, dois ventiladores de teto, consertar as goteiras e os muros que estejam danificados, trocar as cercas de arame farpado por telas ou arames sem arpas, providenciar para que cada escola tenha um bebedouro elétrico que forneça água filtrada (01 bebedouro para cada 75 alunos), e consertar todas as descargas dos banheiros que se encontrem quebradas. Restaurar todos os condicionadores de ar que se encontrem quebrados no prazo estipulado de até 60 dias.

Com o prazo de até 90 dias foi solicitado a providência para consertar todas as portas e janelas que se encontrem quebradas e dotar as escolas com acesso para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com construção de rampas na entrada das escolas, em conformidade com o Decreto nº 5.296/04, que regulamenta Lei nº 10.098/00. 

Já no período de até 120 dias a partir da assinatura do TAC foi solicitado que as salas de aula tenham carteiras suficientes para o respectivo número de alunos. Que as escolas sejam dotadas com, no mínimo, uma pia para higienização das mãos (exclusivamente), cantinas com mobiliário e utensílios suficientes, como pratos, copos, mesa, talheres, armários para armazenamento da merenda, substituir os quadros-negros por lousas brancas, de tamanho de 3,00m por 1,20m equipando as escolas com os respectivos pincéis, para aquelas salas de aula em que os quadros são pequenos e/ou imprestáveis. Para o primeiro dia letivo do ano de 2018 está previsto que nenhuma aula seja ministrada em áreas comuns da escola, como corredores e salão.

 Na ocasião, também foi firmado um Termo de Compromisso entre o Ministério Público, Prefeitura Municipal de Porto, Secretaria Municipal e Conselho Tutelar do Município no qual o professor deverá comunicar, a ausência do aluno por 05 dias de aula em três vias por meio da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI), entregando a Direção da Unidade Escolar que de posse desta comunicação, deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis, registrando os encaminhamentos efetivos com objetivo do retorno do aluno no dia útil seguinte.

Caso o aluno não seja localizado ou não volte a frequentar a Escola, a Direção ou Equipe Diretiva deverá encaminhar duas vias da FICAI, com a síntese dos procedimentos adotados e efetivos, ao Conselho Tutelar do Município. Diante das atribuições legais e período de uma semana o Conselho Tutelar diligenciará para efetivo retorno do aluno à escola, adotando as medidas que entender cabíveis.

Foram feitas recomendações quanto a inexistência de bibliotecas nas escolas, número insuficiente de computadores nos laboratórios de informática, falta de água nas escolas. Assim como a necessidade de adequação de infraestrutura da unidade escolar José Marques de Andrade que funciona em um local com paredes de taipa, cobertura de palha, sem banheiros e energia elétrica. Outro aspecto que merece destaque está relacionado a necessidade da criação de regimento interno nas escolas.

 

Matéria Relacionada: Porto do Piauí: atuação do MP resulta em melhorias na rede pública de ensino