Diante da publicação na data de ontem (26/4), pela Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, da Emenda Constitucional n° 49, de 24 de Abril de 2017, que altera a redação do artigo 142 da Constituição Estadual, nos manifestamos contrariamente à sua aprovação.
Justifica-se nossa posição em virtude da evidente lesão ao direito dos Promotores de Justiça de se candidatarem à chefia do Ministério Público, não obstante o vício de inconstitucionalidade que acomete a emenda aprovada.
No mais, referida emenda, indiscutivelmente, fere a autonomia da instituição e a própria democracia conquistada ao longo da história pelo Ministério Público Brasileiro.
O Ministério Público do Piauí, como órgão defensor dos direitos dos cidadãos e do regime democrático, confia no restabelecimento da conformidade e simetria da ordem constitucional piauiense com os ditames da Constituição Federal.
Cleandro Moura
Procurador Geral de Justiça