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A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições de defesa da pessoa com deficiência e do idoso, ajuizou ação civil pública com o objetivo de garantir a instalação de pelo menos três residências inclusivas para pessoas com deficiência na capital, no prazo de 180 dias. “Acionamos o Poder Judiciário para garantir a efetivação do direitos inerentes à moradia, cuidados e dignidade das pessoas com deficiência em situação de abandono, risco ou vulnerabilidade social, em face da omissão dos Poderes Públicos Municipal e Estadual, que se negaram e se mostram protelatórios e incoerentes com a garantia de prioridade de que gozam os direitos das pessoas com deficiência”, explica a Promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida.

 

Residências inclusivas são unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

 

Depois de instaurar inquérito civil, a Promotora de Justiça constatou que, em Teresina, as pessoas com deficiência que têm entre 19 e 59 anos e estão em situação de vulnerabilidade encontram-se completamente desassistidas em termos de serviços de acolhimento institucional. A Casa de Punaré é destinada a adolescentes do sexo masculino, entre 12 e 18 anos; a Casa Frederico Ozanan, a Casa São José e o Abrigo São Lucas, por sua vez, só atendem a idosos. Já a Casa do Caminho, que acolhe a população em situação de rua e também integra a rede socioassistencial, não é adequada ao acolhimento de pessoas com deficiência, pois o público é diverso, não dispondo de equipe e espaços adequados a esse outro segmento.

 

Entre os habitantes da capital piauiense, 26% possuem ao menos um tipo de deficiência, o que corresponde a mais de 200 mil pessoas. O Ministério Público identificou pelo menos 28 pessoas com deficiência em situação de dependência, sem condições de autossustentabilidade. Ao ser questionada, a Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social (SEMTCAS – atual SEMCASPI), alegou que não foram instaladas residências inclusivas porque não havia recursos disponíveis.

 

Contudo, a Promotoria de Justiça apurou que nos anos de 2012 e 2013 a União ofertou cofinanciamento para implantação do serviço, sem que o Município de Teresina e o Estado do Piauí tenham manifestado interesse. A Leis Orçamentárias dos dois entes indicam que há várias rubricas em que estão alocados milhões de reais para construções, assistência a pessoas com deficiência e situações imprevistas, além de quase R$ 30 milhões destinados à comunicação social/propaganda institucional. “Publicidade não é e nunca será prioridade para a população, razão pela qual pode haver um remanejamento desses valores para ações importantes, como é o caso das Residências Inclusivas”, argumenta Marlúcia Evaristo.

 

Além da instalação, em caráter de urgência, de três unidades, o Ministério Público requereu determinação judicial para que o Estado e o Município sejam condenados a criar mais duas residências inclusivas, em regime de cofinanciamento, no prazo máximo de dois anos, de modo que sejam instaladas cinco unidades nesse intervalo.