Promotor vitaliciado junto com membros do Conselho Superior

 

O Promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho foi vitaliciado em solenidade realizada na manhã de hoje (10), durante sessão do Conselho Superior do Ministério Público. O Corregedor-Geral do Ministério Público, Procurador de Justiça Aristides Silva Pinheiro, presidiu a sessão. O Procurador-Geral, Cleandro Moura, está cumprindo compromisso institucional em Corrente, no sul do Piauí, mas transmitiu congratulações.

 

Ari Martins atualmente responde pela 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. O mineiro, natural de Uberlândia, tomou posse no cargo de Promotor de Justiça em outubro de 2015 e já trabalhou nas comarcas de Curimatá, Avelino Lopes, Piracuruca, Joaquim Pires, Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Demerval Lobão e Corrente.

 

“Vencidas as barreiras iniciais da carreira, comuns a quase todos colegas, o que de desalentador meus olhos conseguiam ver foi cedendo lugar àquilo que o coração é capaz de sentir: a vocação, o sonho e o projeto”, declarou o Promotor de Justiça. “Minha gratidão sincera a cada um dos colegas, amigos, servidores, família e esposa, que seguem comigo, fazendo nossos corações baterem juntos no desejo de fazer o bem e sermos melhores a cada dia”, destcou.

 

O vitaliciamento está previsto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e ocorre após dois anos ininterruptos de atividade do Promotor de Justiça Substituto. Durante o estágio probatório, os membros do Ministério Público são avaliados sob os aspectos de idoneidade moral, comportamento social, competência funcional, dedicação, disciplina, pontualidade e assiduidade.

 

Promotor assinando documento

 

O desempenho de cada Promotor de Justiça é acompanhado e avaliado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, que encaminha relatórios ao Conselho Superior da instituição. Quatro meses antes do término do período de estágio probatório, a Corregedoria-Geral propõe, ou não, o vitaliciamento do Promotor de Justiça avaliado.

 

Após o vitaliciamento, o membro do Ministério Público só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Essa é uma garantia prevista na Constituição Federal, e contribui para que os Procuradores e Promotores de Justiça possam desempenhar suas funções com independência.