A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do Adolescente (CAODIJ), Lia Burgos; o assessor especial do CAODIJ, Claudeir Alcântara; e o presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e dos Adolescente (CEDCA), Antônio José Santos, visitaram quatro instituições e entidades de classe para angariar apoio à campanha de doação de recursos para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fedca).
A representante do Ministério Público se reuniu na manhã da última quinta-feira (22), com o diretor regional do SENAI no Piauí, Mardônio Neiva, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), Chico Lucas, o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia (CREFITO 14ª), Marcelino Fontenele, a presidente e o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM-PI), Mirian Parente e Dagoberto Silveira, respectivamente.
De acordo com a promotora de Justiça, o cidadão piauiense, pessoa física, terá a oportunidade de ao realizar sua declaração de imposto de renda, redirecionar, através de um link no formulário eletrônico, até 3% do valor que paga de imposto para o Fundo. Já o percentual para doações de pessoas jurídicas é de 1%. A campanha é uma ação integrada entre o governo do Estado, os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, instituições governamentais, organizações da sociedade civil, empresas e cidadãos. Segundo Lia Burgos, a iniciativa visa apresentar a possibilidade aos cidadãos e fomentar as doações.
Os recursos angariados para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente têm o objetivo de financiar políticas públicas ou ações sociais na área da infância e da juventude, conforme define o artigo 227, parágrafo I, da Constituição Federal. “O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas (…)”, diz o texto constitucional.
Esses recursos tem utilização específica e não podem ser destinados a outras finalidades que não a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. O Fedca foi criado pela Lei 10.250, de 30 de agosto de 1994, e é administrado e gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelece o artigo 4º da referida legislação.