O direito à convivência familiar e comunitária é um dos princípios mais importantes do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Ministério Público, como instituição promotora da dignidade da pessoa humana e protetora do ordenamento jurídico, trabalha diariamente para que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados, de modo que esse público vivencie um desenvolvimento saudável, com acesso à educação, à saúde e ao afeto. A adoção é uma das alternativas para que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social encontrem lares onde tenham conforto e segurança. O MP tem participação ativa nesse processo, apreciando os resultados das avaliações realizadas para habilitação dos candidatos a adotantes.
Neste 25 de maio, ao celebrar mais um Dia Nacional da Adoção, o Ministério Público do Estado do Piauí lembra que, além do registro junto ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA), as pessoas interessadas dispõem de outros recursos para garantir que crianças e adolescentes tenham assegurado o seu direito à convivência familiar. A Promotora de Justiça Joselisse Nunes de Carvalho Costa, com atuação junto ao Núcleo das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de Teresina, destaca a importância dos programas de Família Acolhedora. Essa modalidade de acolhimento, também conhecida como guarda subsidiada, permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família biológica. As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar da criança até que ela retorne à família de origem ou seja encaminhada para adoção.
“O serviço ‘Família Acolhedora’ deve ser a primeira opção para abrigamento de crianças e adolescentes que estiverem afastados do convívio familiar em função de medida protetiva, por conta do abandono dos pais ou de situação temporária que os impossibilite de cumprir suas tarefas de proteção e cuidado”, explica Joselisse Costa. “Esse tipo de programa evita a institucionalização, permitindo que a criança aproveite o ambiente familiar saudável. Em Teresina, a Prefeitura do Município coordena o projeto ‘Partilhando Cuidados’, que possui uma boa estrutura e atualmente pode atender várias famílias que tenham interesse”, continua a Promotoria de Justiça.
O decreto de nº 15.423, de 05 de outubro de 2015, instituiu o serviço na capital, segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. As famílias interessadas em integrar o programa passarão por seleção e capacitação, para que possam receber as crianças e os adolescentes, sob guarda provisória de até dois anos de duração.
Será concedida uma ajuda de custo à família acolhedora no valor de R$ 500,00 por criança acolhida, ou de R$ 750,00 quando houver demanda específica (nos casos em que o acolhido possuir deficiência ou problemas graves de saúde). Para efetivar a inscrição no programa, o interessado deve residir em Teresina, ter maioridade legal, ter disponibilidade, ter a anuência de todos os membros da família, não apresentar problemas psiquiátricos, não ser dependente de substâncias psicoativas e não responder a processo judicial, além de compreender os objetivos do acolhimento.
O Serviço de Acolhimento Familiar de Teresina fica localizado na Rua Pereira da Costa, 336, no bairro dos Noivos. Telefone: (86) 3234 1652.
Para obter mais informações sobre o processo de adoção, acesse o site do Conselho Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-cna/passo-a-passo-da-adocao