Dois projetos do Ministério Público do Estado do Piauí foram selecionados para a segunda fase do Prêmio CNMP 2019. O resultado foi divulgado nessa segunda-feira (03/06), pela Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público. A lista dos projetos selecionados nessas primeiras etapas conta com 45 iniciativas, inscritas pelas diferentes unidades do Ministério Público no Brasil. O MPPI concorre com o “Corta-Fogo”, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAOMA), e com o “Lei Maria da Penha nas Escolas”, executado pelo Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid).
O Prêmio CNMP foi criado para dar visibilidade aos programas e projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na concretização dos objetivos do Planejamento Estratégico Nacional do MP.
Os projetos concorrem em nove categorias: Defesa dos Direitos Fundamentais, Transformação Social, Indução de Políticas Públicas, Redução da Criminalidade, Redução da Corrupção, Unidade e Eficiência da Atuação Institucional e Operacional, Comunicação e Relacionamento, Profissionalização da Gestão e Tecnologia da Informação.
Com a publicação da relação de classificados para a segunda fase, a Comissão Julgadora do Prêmio CNMP 2019 receberá a lista final com todas as informações sobre os projetos, e os julgadores definirão os três finalistas de cada categoria. A relação dos projetos finalistas está prevista para ser divulgada no dia 12 de julho.
Os vencedores serão conhecidos no dia 22 de agosto, durante a solenidade de abertura do 10º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público.
Corta-Fogo
Um dos cinco selecionados na categoria “Defesa dos Direitos Fundamentais”. O projeto inclui a formação de comissões interdisciplinares, que, na zona urbana, conscientizarão os proprietários de imóveis sobre a proibição de uso do fogo para fins de “limpeza”. Na zona rural, o foco é a capacitação de agricultores para a realização da queima controlada, método permitido por lei, mas que depende da obtenção das licenças ambientais cabíveis. Entre as etapas do projeto, está inserida ainda uma campanha educativa, para que todos os cidadãos evitem deixar lixo em terrenos baldios, não se utilizem indiscriminadamente do fogo para o tratamento de resíduos domiciliares e não descartem materiais e substâncias inflamáveis de forma indevida, que se encontra materializada em mídia sonora, televisiva e em cartazes. Além disso, o projeto propõe a integração entre os órgãos de fiscalização, por meio de reuniões periódicas, para coleta de informações e estabelecimento de estratégias de atuação.
A Lei Maria da Penhas nas Escolas: desconstruindo a violência, construindo diálogos
Selecionado na categoria “Indução de Políticas Públicas”. Na ocasião da execução do projeto os estudantes são estimulados a discutir sobre o tema e a produzir conteúdos e ações que remetam ao protagonismo juvenil na prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, em especial, com parceria junto ao Ministério Público do Estado do Piauí, aliado à missão institucional de transformação social. Tais intervenções são realizadas com base na dialógica e por meio de ações interdisciplinares, pressupondo enquadramento nas questões cotidianas, reforçando a cultura da paz, em especial, no ambiente doméstico. No aspecto das relações pessoais, proporciona o desenvolvimento de atitudes positivas tais como: saber ouvir o outro, aprender a respeitar as discussões, comprometimento com as mudanças, bom senso, exercício de tolerância, respeito ao saber do outro, rejeição às formas de discriminação, desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento de si e do outro como pessoa e cidadão, tudo isso, diante do processo ensino/aprendizagem acerca das práticas não violadoras dos direitos, sobretudo os direitos humanos das mulheres.