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Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 29ª Promotoria de Justiça, a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina determinou que a Fundação Municipal de Saúde(FMS) forneça de forma contínua as alimentações especiais (suplementos, dietas, fórmulas e leites especiais) a todos os usuários da Atenção Especializada em terapia nutricional na Rede de Saúde de Teresina. A FMS apresentou contestação alegando a regularização na  dispensação da alimentação enteral.

“Mesmo após termos ajuizado vários  Mandados de Segurança  para  garantir aos  usuários o recebimento  dos alimentos, a problemática persiste. Trata-se de alimentos especiais necessários à manutenção da própria  vida, sendo que em  alguns casos, em razão  do atraso no fornecimento, alguns deles vieram a falecer”, relata o promotor de Justiça responsável pela 29ª Promotoria de Justiça, Eny Marcos Vieira Pontes.

Acatando o pleito ministerial, a juíza de direito Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, destacou que o Poder Judiciário não pode fechar os olhos às restrições financeiras e orçamentárias dos entes públicos. Na decisão, a juíza afirma que situações de risco  merecem a tutela  jurisdicional, impondo-se,  apenas, o  estabelecimento de  critérios para que o deferimento de pedidos não sobrecarregue o orçamento público.

Saúde – Direito Fundamental

A Constituição  Federal  consagra  a  saúde  como  direito  fundamental,  ao  prevê-la,  em  seu  art. 6º, como direito social. O seu art. 196, por sua vez, estabelece ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de  outros  agravos  e  ao  acesso  universal  e  igualitário  às  ações  e  serviços  para  a  sua  promoção, proteção e recuperação.