O Ministério Público do Piauí e a Kalor Produções celebraram na última sexta-feira, 20, termo de ajustamento de conduta com a finalidade de disciplinar a realização da Micarina Meio Norte 2019. O TAC inicial foi proposto pelas 24ª e 32ª Promotorias de Justiça de Teresina. Já o termo aditivo possui compromissos que englobam a defesa dos direitos da pessoa com deficiência e do idoso, o combate à discriminação racial e de gênero, a proteção de crianças e adolescentes, a proteção dos direitos das mulheres e a repressão à prática de crimes que atentam contra a dignidade sexual.
No TAC inicial, a empresa se compromete entre outras medidas a apresentar a Secretaria de Meio Ambiente de Teresina os projetos (layout de montagem dos camarotes e palcos, pista e front stage, iluminação, plano de pânico e incêndio, acompanhados das respectivas ART´s, especificações técnicas e cronogramas de execução. Além disso, a Kalor Produções deverá mostrar ao Ministério Público, os laudos de vistoria realizados da GEVISA (Vigilância Sanitária de Teresina), de regularidade, emitido pelo Corpo de Bombeiros, e uma cópia do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Líquidos do evento. Outros documentos solicitados são o Plano de Disciplinamento do Trânsito, o Plano de Segurança Interna e Externa e a Licença Ambiental referente ao evento.
O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações previstas no presente termo importará na aplicação de multa cominatória de R$ 1.000,00, por dia de atraso, até o efetivo cumprimento, de cada item, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
Termo Aditivo ao TAC
Nas primeiras cláusulas, a empresa que promove o evento se compromete a produzir e divulgar mensagens que devem enfatizar a necessidade do respeito à dignidade humana e à diversidade. O conteúdo dessas mensagens deverá ser divulgado nas redes sociais da empresa, em programas de televisão, em faixas a serem colocadas no evento, e em folders, que vão compor o chamado “Kit Folião”. As mensagens devem informar aos foliões que a discriminação racial ou de gênero constituem crime previsto no artigo 3º, XLI, da Constituição Federal; art. 5º, inciso XLI, e art. 20, da Lei nº 7.716/1989.
Sobre o direito de pessoas com deficiências e idosos, a empresa Kalor deve disponibilizar um camarote acessível com estrutura livre de obstáculos arquitetônicos, no mesmo espaço destinado aos demais camarotes, com acesso através de rampas, portas com dimensões mínimas de 90 centímetros próximas a banheiros acessíveis e saídas de emergência (rotas de fuga), com guarda-corpo que possibilite a visibilidade por usuário de cadeiras de rodas. Independente de haver um camarote para pessoas com deficiência, a estrutura dos demais também deve atender as normas de acessibilidade. Os banheiros precisam ser acessíveis. Até a próxima segunda-feira, 30, os organizadores da Micarina encaminharão ao Ministério Público o projeto arquitetônico de toda estrutura do evento, a ser avaliado pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do MPPI.
Já em relação a presença de crianças e adolescentes no evento, os organizadores assumiram o compromisso de solicitar autorização judicial perante o Juizado da Infância e Juventude para permitir a presença, de crianças e adolescentes, conforme estabelece o artigo 149, I, b do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como coibir e fiscalizar a participação de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade. Outra medida é orientar os comerciantes acerca da proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas ou substâncias que provoquem a dependência física ou psíquica a menores de 18 anos. Durante o evento, os participantes deverão ser alertados sobre o assunto por meio de cartazes ou avisos sonoros.
O TAC assinado termina elencando os compromissos voltados a defesa dos direitos das mulheres e da repressão à prática de crimes contra a dignidade sexual. Sobre o primeiro, a Kalor incluirá no material publicitário destinado ao público consumidor material de cunho preventivo contendo informações claras e precisas, previamente, aprovadas pelo MPPI, com conteúdo acerca da temática da importunação sexual às mulheres. Publicações sobre o tema serão divulgadas nas redes sociais da Micarina Meio Norte. Ainda serão objeto de publicações nas redes sociais, produção de folders e faixas, com informações sobre condutas que atentam contra a dignidade sexual e mensagens de conscientização quanto à necessidade de respeito à dignidade e à liberdade sexual.
As Promotorias de Justiça que atuaram na elaboração a assinatura do documento foram: 24ª, 28ª, 45ª, 49ª e 10ª, além do CAOCRIM (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais) e da Corregedoria-Geral do MPPI.